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Frutas da Argentina precisarão de autorização prévia do Mapa

Medida pretende reduzir riscos de introdução de praga com potencial de gerar prejuízos econômicos ao Brasil


Medida pretende reduzir riscos de introdução de praga com potencial de gerar prejuízos econômicos ao Brasil

As importações de maçã, pera e marmelo da Argentina estarão sujeitas à autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a partir desta sexta-feira, 8 de junho. A determinação foi definida por meio da Instrução Normativa nº12, publicada no Diário Oficial da União (DOU).


O interessado deverá requerer a autorização de importação à área técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação - SFA/UF de destino da mercadoria. No processo, entre outros documentos, o importador deverá comprovar que o exportador argentino está inscrito no registro de exportadores do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa, sigla em espanhol) e que cumpre com todos os requisitos do Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil.

A área técnica de sanidade vegetal da SFA/UF deverá avaliar se todas as exigências legais foram cumpridas, e autorizar o embarque no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) farão análise documental da partida, fiscalização e inspeção fitossanitária e de qualidade nos pontos de ingresso no Brasil.


A alteração do procedimento de importação foi feita em razão do crescente número de interceptações de larvas vivas de Cydia pomonella. O Ministério da Agricultura vem desenvolvendo um trabalho de erradicação desta praga nos estados da região sul do Brasil, o qual é considerado o único no mundo com êxito.

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