Prazo do georreferenciamento rural é prorrogado
Prazo do georreferenciamento rural é prorrogado até outubro de 2029

O Governo Federal publicou no dia 21 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por mais quatro anos o prazo para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
Com a nova redação do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, a exigência da identificação da área do imóvel rural por meio do georreferenciamento passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029.
Essa prorrogação garante maior segurança jurídica e tranquilidade aos produtores rurais, permitindo tempo adicional para que possam concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar seus registros imobiliários junto aos cartórios competentes.
O Sistema Faemg Senar reforça que o georreferenciamento continua sendo etapa essencial da regularização fundiária rural, assegurando a precisão dos limites das propriedades e prevenindo litígios territoriais. O adiamento do prazo não desobriga os proprietários, mas oferece oportunidade para o planejamento adequado e a realização segura do processo técnico e jurídico.