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Gestão dificulta trabalho na CTNBio

Minaré ressalta que o presidente não teve grande interesse em ampliar a capacidade operacional da CTNBio


A coluna do advogado Reninaldo Minaré, divulgada no Portal Agrolink, retrata a problemática vivida pela CTNBio, devido a um artigo da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que foi vetado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Segundo ele o artigo nº 38 exige que o Poder Executivo adote medidas administrativas no sentido de ampliar a capacidade operacional da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio e dos órgãos de registro, autorização, licenciamento e fiscalização de OGM e derivados, bem como de capacitar seus recursos humanos na área de biossegurança, com vistas ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Minaré ressalta que o presidente não teve grande interesse em adotar medidas administrativas para ampliar a capacidade operacional da CTNBio com vistas ao adequado cumprimento das atribuições daquela Comissão.
O artigo 19 da mesma lei criou o Sistema de Informações em Biossegurança – SIB destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados. Entretanto, na prática, não existe um portal na internet com esse objetivo. “O SIB seria, efetivamente, o melhor instrumento para a transparência das atividades da CTNBio e dos órgãos fiscalizadores”, enfatiza o colunista.

Problemas de gestão são abordados claramente no texto da coluna de Reginaldo Minaré. Para ler a coluna “Por uma gestão profissional da CTNBio”, clique no link abaixo.

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