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Governo federal concede descontos para quitações de dívidas rurais

Benefício para quem quitar débito chega a 95% do valor


Empresas e produtores com dívidas em crédito rural com o governo federal poderão ter até 95% de desconto para quitação do valor. A concessão do benefício está prevista na Portaria 471/2019, da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no fim do mês de setembro, no Diário Oficial da União.

Os descontos variam entre 60% e 95% do valor consolidado em execução judicial, sendo que sua aplicação depende da faixa de valor enquadrável, conforme esclarece o advogado tributarista Alberto Martins Neto, do escritório Scalzilli Althaus. “Dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo, obtêm o desconto mínimo previsto, sendo aplicável o benefício de 95% de abatimento para aquelas de até R$ 15 mil”, afirma.

O especialista reforça que a adesão ao programa significa a confissão irrevogável e irretratável da dívida. “Suas consequências refletirão na ação judicial onde eles são cobrados, implicando a desistência da defesa do devedor nesses processos”, ressalta Alberto Martins Neto.

Para aqueles que buscarem o benefício, o pedido deverá ser protocolado nos autos da execução ou perante a Procuradoria-Geral da União (PGU). Dentre os parâmetros a serem analisados pela AGU na homologação do pleito, está a consulta ao Banco do Brasil para verificar a existência de demais dívidas em nome do devedor.

A portaria prevê ainda a possibilidade de adesão aos descontos concedidos pela AGU sobre dívidas relacionadas a operações no âmbito do Programa Especial de Saneamento de Ativo (PESA). Instituído em 1998, o PESA cuidava da renegociação de débitos dos agricultores devedores de mais de R$ 200 mil.

“Os benefícios podem significar um alívio para todos aqueles devedores que não viam a possibilidade de estarem novamente regulares perante o governo”, aponta Alberto Martins Neto. O advogado reforça que é importante prestar atenção ao prazo de adesão ao programa, que se encerrará no dia 30 de dezembro de 2019.

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