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Hidrogênio de baixa emissão de carbono: regulamentação do marco legal

Marco legal do hidrogênio de baixa emissão é regulamentado no Brasil


Foto: Canva

A ABIFINA, representada por Bruna Oliveira, participou de mais uma reunião do Conselho Empresarial Brasil-China no dia 20 de agosto onde foi discutido o Decreto nº 13.096/2026, publicado em 13 de agosto, que regulamenta as Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024 e consolida o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. 

Entre os principais pontos, destacam-se a regulamentação da governança do Programa Nacional do Hidrogênio, incluindo a participação do setor produtivo; as regras para autorização e registro de atividades relacionadas à produção de hidrogênio, sob competência da ANP; e a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), que estabelecerá critérios para comprovação das emissões associadas à produção. 

O decreto mantém o limite de 7 kg de CO2 equivalente por kg de hidrogênio para enquadramento como hidrogênio de baixa emissão de carbono e estabelece, até 2030, metodologia de cálculo considerando as emissões até o portão de produção. 

Também foram detalhados mecanismos de incentivo, como o REIDI e o PHBC, além de requisitos de conteúdo local e setores prioritários para acesso aos incentivos, incluindo fertilizantes, siderurgia, química/petroquímica e transporte pesado. 

Apesar do avanço regulatório, permanecem necessárias regulamentações complementares, especialmente para operacionalização dos procedimentos de autorização, registro e certificação. O encontro também destacou desafios relacionados à viabilidade econômico-financeira dos projetos, infraestrutura logística, desenvolvimento tecnológico e competitividade internacional do hidrogênio brasileiro. 

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