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IMA regulamenta agrotóxicos em Minas Gerais

O Instituto Mineiro de Agropecuária baixou a portaria nº 862, que regulamenta o registro de estabelecimento de agrotóxico, armazenamento, exposição, comercialização de agrotóxicos e destinação de sua embalagem vazia


O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) baixou a portaria nº 862, que regulamenta o registro de estabelecimento de agrotóxico, armazenamento, exposição, comercialização de agrotóxicos e destinação de sua embalagem vazia. A publicação trouxe duas importantes mudanças. A primeira foi a exigência da cópia do credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, feita pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), quando se tratar de estabelecimento comercial, a fim de permitir a obtenção de registro no IMA.

A segunda alteração é que os estabelecimentos que comercializam agrotóxico ou prestam serviços de aplicação que já estejam registrados no IMA devem apresentar a cópia da licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, no caso o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Os estabelecimentos terão 180 dias de prazo, a partir da data da publicação (29 de agosto), para se adequar às mudanças.

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