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Inclusão de imóvel no Incra será digital

A inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais


Foto: Marcel Oliveira

O produtor pessoa física ou jurídica já pode fazer a inclusão cadastral do imóvel rural no Incra via internet. O procedimento já vale a partir desta sexta-feira (6). A declaração eletrônica é feita no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), por meio da  Declaração para Cadastro Rural (DCR).

O objetivo da mudança é facilitar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área. Antes só era possível alterar dados já cadastrados na DCR. Agora podem ser realizadas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.  

Como proceder

O interessado deve acessar o portal por meio do CPF ou CNPJ. O sistema verificará em qual situação ele se encontra no SNCR, indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR. A situação da pessoa física deve estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, pois sistema terá conexão com os dados de CPF cadastrados no órgão. O usuário deve anexar os documentos necessários para realizar a inclusão ou alteração cadastral, dispensando o envio via Correios ou protocolo presencial. No momento de envio da declaração, o sistema verifica se há pendências, exibindo mensagens de alertas, que devem ser resolvidas para finalizar o encaminhamento dos dados ao Incra.

Se a declaração for de alteração, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos pelo sistema, podendo o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) ser emitido logo após o envio da declaração.  

Caso a declaração seja de inclusão ou não atenda aos critérios para processamento automático da alteração, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do Incra, com emissão do Recibo da Declaração. O interessado poderá consultar e acompanhar o processo no sistema a qualquer momento.  

A Coordenação-Geral de Cadastro Rural elaborou um manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica, com informações sobre o preenchimento dos dados na declaração. Consulte o documento para preencher a declaração.  

 Caso haja alguma dúvid também está disponível um manual com orientações para os usuários acessarem a declaração eletrônica. Ele pode ser acessado aqui

 

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