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Incra retoma áreas da reforma agrária vendidas ilegalmente/GO

Áreas tomadas eram de assentados pelo Instituto e tinham sido vendidas, o que é vedado por lei


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Goiás retomou, em 2008, 300 áreas de famílias de trabalhadores rurais sem-terra que compraram parcelas em Goiás destinadas à reforma agrária – o que é proibido por lei. Foi o resultado de um pente-fino que começou há alguns anos, avançou em 2008 e que terá direcionamento diferente em 2009.

Nas parcelas que tomou, o Incra logo assentou novas famílias. O órgão fundiário anuncia que neste ano vai tomar parcelas também de quem cometer crime ambiental, “atingindo ainda (com desapropriações) os produtores rurais, e não apenas os assentados”, sustenta o superintendente regional do órgão, Rogério Arantes.

A retomada atende à Instrução Normativa 47, do Incra Nacional, de setembro do ano passado. Ela orienta a retomada de áreas abandonadas ou adquiridas “à revelia do Incra”, em outras palavras, compradas. Um dos projetos de assentamento onde mais houve retomadas, um dos maiores do Estado (com 400 famílias), é o Santa Marta, em Mundo Novo, no noroeste de Goiás.

O Incra considera que a venda de áreas contraria frontalmente a política da reforma agrária, de repassar terras a trabalhadores rurais que não as possuem e não têm condições de adquiri-las.

Desvios
Em 2004, reportagens do POPULAR mostravam mais de mil casos de desvios de parcelas que eram investigados. Entre os “sem-terra” compradores estavam um delegado, um dentista, 15 policiais e um advogado. Na época, várias parcelas tomadas ficavam na região de Doverlândia e Caiapônia, região oeste de Goiás.

A pedido do jornal, Rogério Arantes fez um balanço sobre a reforma agrária em 2008 e reconheceu que ficou longe da meta de assentar 3.130 famílias, atingindo cerca de 700 famílias de cinco a seis movimentos de sem-terra que atuam em Goiás.

O motivo para não ter atingido a meta, alega Arantes, foi o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) 2633-51-2007, referente à obtenção de terras para a reforma agrária, que exige, entre outros, estudo de viabilidade econômica e potencialidade dos recursos, averbação da reserva legal durante o licenciamento e licença prévia antes de criar o projeto.

Sem cumprir as recomendações do TCU, o Incra se via em uma sinuca: ou paralisava os processos de desapropriação e aquisição para famílias acampadas na lona preta, ou enfrentaria dificuldades para liberar recursos para os já assentados.

Fazer as duas coisas com a mesma estrutura – “e ainda enfrentando uma forte disputa por compra de terras com o setor sucroalcooleiro” – não era possível. Dessa forma, o processo de reforma agrária, sob a ótica da compra e desapropriação de terras, ficou morno em 2008.

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