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ITR 2026: produtores têm até 30 de setembro para declarar

Veja as regras para declarar o ITR 2026


Foto: Nadia Borges

Os produtores rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou em 10 de agosto e a obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

As regras da declaração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Entre as novidades deste ano está a disponibilização do serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal.

Segundo Giuliano Vendruscolo, sócio proprietário da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares, a ferramenta amplia as possibilidades para o preenchimento da declaração. “A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”, explica.

Inicialmente, a Receita Federal havia estabelecido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Já os produtores com imóveis de até 100 hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

No entanto, uma atualização realizada em 21 de setembro ampliou a possibilidade de utilização do programa. Desde essa data, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.

Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, o uso do programa gerador já estava previsto nas regras originais. Com a atualização, porém, o PGD passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. “Valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50”, detalha Vendruscolo.

Nos imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita Federal deve seguir regras específicas para pessoas falecidas. O inventariante pode atuar como representante, desde que apresente a documentação que comprove essa condição, além da certidão de óbito.

A Receita Federal também prevê procedimentos específicos para a representação por sucessores ou outros representantes, de acordo com a situação do inventário.

Com o prazo final se aproximando, a orientação é verificar a situação cadastral dos imóveis rurais e providenciar a declaração com antecedência. “Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência, evitando problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso”, conclui.

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