ITR 2026: veja como declarar e evitar erros no Valor da Terra Nua
Prazo começa e novas regras entram em vigor
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Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até 30 de setembro para cumprir a obrigação, exceto nos casos de imunidade e isenção previstos na legislação. Entre os pontos que exigem atenção estão a apuração do Valor da Terra Nua (VTN), o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a nova forma de envio da declaração.
O Valor da Terra Nua está entre os principais pontos de atenção no preenchimento do ITR. Pela legislação, o VTN corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, descontados construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Na prática, o imposto considera apenas o valor do solo e da vegetação natural. Por isso, a apuração do VTN precisa levar em conta as características específicas de cada propriedade.
O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, ressalta que valores referenciais divulgados por alguns municípios não substituem a avaliação individual do imóvel. "O valor médio de mercado serve apenas como ponto de partida. A legislação determina que sejam excluídos todos os investimentos incorporados ao imóvel ao longo dos anos para se chegar ao Valor da Terra Nua tributável", explica.
Segundo Ghigino, deixar de considerar essas particularidades pode provocar distorções na apuração do imposto. Por isso, ele recomenda que os proprietários mantenham documentação técnica capaz de comprovar as informações apresentadas na declaração. "O laudo elaborado por profissional habilitado oferece segurança ao contribuinte porque considera as características específicas de cada imóvel rural e fundamenta o valor da terra nua utilizado na declaração", orienta o advogado.
Outro ponto que deve ser observado são as áreas que não integram a base de cálculo do ITR. Estão fora da tributação as áreas de preservação permanente, reserva legal, interesse ecológico, servidão ambiental, florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração e áreas alagadas destinadas à formação de reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público.
A comprovação dessas áreas também passou por mudança. Segundo Ghigino, desde o exercício de 2025 não é mais obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para obter a redução do imposto. "Desde o exercício de 2025 deixou de ser obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para obtenção da redução do imposto. Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural pode ser utilizado para a apuração da área tributável do imóvel", destaca o advogado.
A forma de envio da declaração também mudou em 2026. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a entrega do ITR passa a ser feita, como regra, pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
A exceção fica para pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais com área de até 100 hectares, que continuam autorizadas a utilizar o Programa Gerador da Declaração.
Para Ghigino, antecipar a conferência das informações pode reduzir o risco de inconsistências e de futuros questionamentos por parte da fiscalização. "A declaração deve refletir as características reais de cada propriedade. Um preenchimento cuidadoso evita transtornos e assegura que o imposto seja calculado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação", conclui.