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Justiça bloqueia leilão de fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões

Fazenda tinha sido dada como garantia de um empréstimo


Foto: Pixabay

A Justiça de Rio Verde (GO) suspendeu, a uma semana da data marcada, o leilão de uma fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões. A decisão, publicada em 22 de julho de 2026, também impede que o imóvel seja registrado em nome de outra pessoa até que o caso seja esclarecido. O motivo é que não haveria provas de que os donos da propriedade foram avisados nem da dívida, nem de quando o leilão aconteceria.

A fazenda tinha sido dada como garantia de um empréstimo de R$ 72 milhões, contratado em fevereiro de 2025. Quando a dívida não foi paga, o banco credor tomou posse do imóvel em junho de 2026 por um procedimento que pode ser feito direto em cartório, sem passar pela Justiça. Depois disso, os leilões foram marcados para os dias 30 e 31 de julho.

O processo aberto pelo escritório Amaral e Melo Advogados aponta que essa tomada de posse teria pulado etapas importantes. Segundo a ação, apenas uma tentativa foi feita para localizar os proprietários, e ninguém foi até a própria fazenda para avisá-los. Depois de uma certidão registrar que a devedora estava em local desconhecido, não foi publicado o edital que a lei exige nesses casos. Também não haveria nenhum documento provando que os donos souberam, com antecedência, quando e onde o leilão iria ocorrer.

A juíza responsável pelo caso foi clara sobre o que estava sendo decidido: não se trata de discutir se a dívida existe ou se a fazenda é essencial para a produção agrícola — isso já está sendo tratado em outro recurso. A decisão trata apenas de uma pergunta: os proprietários foram devidamente avisados antes de perder o imóvel? Ao considerar que isso não ficou provado, a Justiça entendeu que toda a sequência de atos seguintes, incluindo os leilões, pode estar comprometida.

A urgência da decisão também levou em conta as regras do próprio leilão: o comprador teria só 24 horas para pagar o valor total após arrematar o imóvel, tomaria posse da fazenda imediatamente, e, se ninguém desse lance no primeiro leilão, a propriedade poderia ser vendida no segundo por metade do preço de avaliação. Para a juíza, se isso acontecesse antes do julgamento do processo, seria praticamente impossível reverter a situação depois.

Heráclito Noé, advogado responsável pelo caso, resume o que encontrou ao analisar os documentos: "O procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido. Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria."

Leandro Amaral, sócio fundador do escritório que representa os proprietários, explica por que considera o aviso prévio tão importante nesse tipo de caso: "A lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei."

Esse tipo de garantia — dar a fazenda como caução de um empréstimo, com a possibilidade de o banco retomar o imóvel sem passar pela Justiça — se tornou comum em grandes financiamentos do agronegócio. Com isso, cresceu também o número de casos em que produtores questionam na Justiça se foram realmente avisados a tempo antes de perder suas terras.

Por enquanto, a decisão apenas mantém a fazenda como está até que o mérito do caso seja julgado, o que ainda depende de mais provas e da defesa do credor. 

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