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Justiça de Goiás obriga banco a prorrogar dívida rural de R$ 21 milhões

Decisão cita Súmula 298 do STJ


Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás concedeu liminar para suspender a cobrança de uma dívida rural de R$ 21 milhões na região de Silvânia. A decisão impede atos de expropriação, negativação do nome da produtora e reforça o entendimento de que o alongamento de crédito rural é direito do devedor quando há frustração de safra, dificuldade de comercialização ou prejuízos climáticos.

A medida foi concedida pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara Cível da Comarca de Silvânia, em um caso que envolve impactos econômicos e climáticos sobre a atividade agropecuária. Segundo o material do processo, a produtora rural enfrentou quebra de duas safras consecutivas de grãos, referentes aos ciclos 2023/2024 e 2024/2025, além de dificuldades na comercialização da produção leiteira em 2024/2025.

O cenário foi agravado pela seca, queda de produtividade, redução da receita bruta e preço do leite abaixo do custo de produção. No setor leiteiro goiano, o material aponta dez meses consecutivos de queda nos preços, com valores insuficientes para cobrir os custos da atividade.

Banco teria condicionado renegociação a novas garantias

Mesmo diante da comprovação das dificuldades financeiras, a instituição financeira resistiu à prorrogação da dívida. Conforme os autos, o banco condicionava a renegociação à apresentação de novas garantias, como alienação fiduciária da propriedade e de maquinários, além do pagamento de 10% de entrada para o refinanciamento.

A advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, afirmou que a produtora também teria sofrido pressão durante as tratativas com a instituição.

“O gerente começou a pressionar o produtor rural, pedindo para ela vender a fazenda e pagar a conta, dizendo que estava gastando dinheiro à toa com advogados. Foi uma pressão muito grande em cima, algo fora do comum”, relatou.

A liminar suspendeu a cobrança da dívida, paralisou atos de tomada de bens e impediu a negativação do nome da produtora em órgãos de proteção ao crédito. Na prática, a decisão garante fôlego financeiro para a continuidade da atividade na fazenda e preserva a renda das famílias que dependem da produção.

Decisão cita Súmula 298 do STJ

Na decisão, o magistrado afirmou que a situação narrada se enquadra nas hipóteses legais de prorrogação de crédito rural. O juiz citou a frustração das safras de soja 2023/2024 e 2024/2025, os problemas na comercialização do leite, a seca, o preço abaixo do custo e a queda de produtividade como fatores que comprometeram a capacidade de pagamento.

O magistrado também mencionou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

A fundamentação também se apoia no Manual de Crédito Rural, especialmente no trecho que trata da possibilidade de prorrogação em situações de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades rurais.

Para Márcia Alcântara, a decisão reforça a função social do crédito rural. “A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais. Por isso, esta decisão é histórica”, afirmou.

Impacto para o produtor rural

Embora a liminar trate de um caso específico, a decisão pode servir de referência para outros produtores que enfrentam dificuldades semelhantes em razão de eventos climáticos, queda de preços ou problemas de comercialização.

Segundo a advogada, o debate vai além da relação contratual entre banco e produtor. “A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei. Quando o banco o nega, ele fere a função social do crédito rural. Esta é uma briga judicial onde se manteve a dignidade da atividade agrícola, dos funcionários da fazenda e de suas famílias”, concluiu Márcia Alcântara.

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