Justiça proíbe herbicida 2,4-D em região gaúcha
Além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado
Além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado - Foto: Canva
Uma decisão judicial proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Porto Alegre, promete alterar de forma significativa a dinâmica agrícola em uma das regiões mais produtivas do Rio Grande do Sul. A magistrada acolheu pedido formulado por associações de produtores de maçãs e vinhos finos e determinou a proibição imediata do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha, além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado.
O herbicida, cujo princípio ativo é o ácido 2,4-diclorofenoxiacético, é um dos mais utilizados no Brasil no combate a plantas daninhas de folhas largas, sendo largamente empregado em culturas como a soja. No entanto, sua característica de alta volatilidade e deriva tem gerado denúncias e embates recorrentes entre produtores, especialmente pela contaminação de lavouras sensíveis como as videiras e os pomares de maçãs.
Segundo o dispositivo da sentença, além da proibição total do uso na Campanha Gaúcha, fica vedada a aplicação do 2,4-D a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em qualquer região do Estado. A autorização para retomada de uso depende da comprovação, pelo governo estadual, da adoção de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização, incluindo a delimitação de zonas de exclusão e a definição de metas claras e auditáveis com base em critérios científicos.
O prazo estabelecido para a implementação dessa estrutura é de 120 dias. O não cumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Estado, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Além disso, a decisão determina que a proibição seja amplamente comunicada não apenas a produtores rurais, mas também a revendedores de insumos agrícolas e à população em geral.
Impactos para a agricultura
A sentença abre um novo capítulo na disputa entre diferentes setores do agronegócio gaúcho. Enquanto o 2,4-D é considerado essencial para o manejo de culturas como soja, trigo e milho, seus efeitos colaterais têm preocupado vitivinicultores e fruticultores, especialmente na Serra Gaúcha e na Campanha, regiões que concentram vinícolas premiadas e a maior parte da produção de maçãs do Estado.
Produtores de uva e maçã relatam há anos perdas severas em decorrência da deriva do 2,4-D. O herbicida pode comprometer significativamente a qualidade da fruta e inviabilizar safras inteiras. Representantes do setor vitivinícola comemoraram a decisão, destacando que se trata de uma vitória da preservação ambiental e da competitividade das cadeias de alto valor agregado.
Já entidades ligadas à produção de grãos devem reagir, argumentando que a restrição pode encarecer o manejo de plantas daninhas e afetar a produtividade. O tema tende a gerar amplos debates técnicos, jurídicos e econômicos nos próximos meses.
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Contexto e precedentes
Esta não é a primeira vez que o uso do 2,4-D enfrenta questionamentos no Rio Grande do Sul. Em anos anteriores, denúncias de deriva chegaram a motivar operações de fiscalização e suspensões temporárias de registro. A atual decisão, contudo, é mais abrangente e cria uma obrigação direta ao poder público de instituir mecanismos estruturais de controle e transparência para permitir a continuidade ou não do uso do herbicida.
O resultado é aguardado com apreensão também em outros Estados brasileiros, que podem adotar medidas semelhantes dependendo da repercussão jurídica e política do caso gaúcho.
A decisão cabe recurso, mas até que haja reversão, a proibição já está em vigor. O governo do Rio Grande do Sul terá de se mobilizar para estruturar rapidamente a fiscalização, sob pena de sofrer sanções financeiras. Especialistas acreditam que a tendência é de crescente judicialização envolvendo defensivos agrícolas à medida que questões ambientais, econômicas e de saúde pública ganham maior visibilidade.