Lei abre caminho para regulação de bioinsumos
A exclusão cria espaço para que Goiás estruture um novo sistema regulatório
A exclusão cria espaço para que Goiás estruture um novo sistema regulatório - Foto: Divulgação
A atualização das regras estaduais sobre insumos agrícolas abre caminho para um tratamento regulatório específico aos bioinsumos em Goiás. Segundo Renato de Sousa Faria, superintendente da Seapa-GO, a mudança representa um avanço importante para o setor ao retirar esses produtos do alcance da legislação estadual de agrotóxicos.
Publicada em 29 de junho de 2026, a Lei nº 24.389 altera a Lei nº 19.423, de 26 de julho de 2016, que disciplina a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização e o destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos. A norma também trata da inspeção e da fiscalização desses produtos, de seus componentes e afins no Estado.
Com a nova redação, essas atividades passam a ser regidas em consonância com a Lei federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e sua regulamentação. O texto estabelece ainda que a legislação estadual não se aplica aos bioinsumos definidos pela Lei federal nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024.
A exclusão cria espaço para que Goiás estruture um novo sistema regulatório estadual voltado especificamente aos bioinsumos. Na avaliação apresentada por Faria, a medida também permite o desenvolvimento de políticas públicas próprias de incentivo ao setor, de acordo com o enquadramento definido pela legislação federal.
A alteração separa, no âmbito estadual, o tratamento jurídico dos bioinsumos daquele aplicado aos agrotóxicos. Com isso, a legislação goiana passa a reconhecer formalmente essa distinção e abre uma nova etapa para a organização de regras e ações públicas específicas destinadas ao segmento.