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Lei do cacau muda regras e pressiona cadeia do chocolate

Setor deve rever contratos e rótulos


Foto: Pixabay

Nova regra aumenta teor mínimo de cacau no chocolate, pressiona contratos e amplia a importância da rastreabilidade na cadeia produtiva.

A lei do cacau, sancionada em 11 de maio de 2026, abre um novo ciclo regulatório para produtores, cooperativas, indústrias, importadores, exportadores e varejo no Brasil. Com prazo de 360 dias para adaptação, a Lei 15.404/2026 exige teor mínimo de 35% de sólidos totais de cacau no chocolate e pode alterar contratos, rotulagens, estratégias comerciais e sistemas de rastreabilidade em toda a cadeia.

A nova legislação vale tanto para produtos nacionais quanto para importados comercializados no Brasil, conforme explicou Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito do Agronegócio. Na avaliação dele, a cadeia produtiva terá de se antecipar para revisar operações, adequar contratos e rotulagens e garantir conformidade com as novas exigências. A recomendação vale especialmente para produtores rurais, cooperativas, indústrias, importadores e exportadores, que passam a operar em um ambiente de maior cobrança sobre composição, origem e informação ao consumidor.

Segundo Igor, o período de adaptação deve ser tratado como uma etapa estratégica, não apenas como obrigação legal. Ele destaca que esse é também um momento para avaliar a estruturação ou o fortalecimento de cooperativas, associações e arranjos produtivos locais, que podem facilitar o acesso a crédito, certificações e maior poder de negociação. “Quem se prepara agora, sai na frente”, afirmou o especialista durante a entrevista.

Rastreabilidade do cacau ganha força com nova legislação

A lei do cacau também pode acelerar práticas de compliance e rastreabilidade no agronegócio do cacau. De acordo com Igor, há uma convergência de pressões regulatórias nesse sentido, inclusive porque o cacau aparece entre os produtos de alta vulnerabilidade no mapeamento da regulação antidesmatamento da União Europeia, que exige georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental regular e monitoramento contínuo da cadeia.

Na avaliação do especialista, a regra nacional se soma à pressão externa ao trazer maior segurança jurídica, padronização para a indústria e aumento da confiança dos consumidores. Para que isso funcione na prática, no entanto, toda a cadeia — do produtor rural ao exportador — precisará investir em rastreabilidade de origem, certificação e sistemas de controle. As cooperativas, nesse cenário, podem atuar como facilitadoras, concentrando investimentos em monitoramento e reforçando seu papel estratégico no novo ambiente regulatório.

O aumento da exigência de cacau no chocolate tende a atingir também os contratos de fornecimento e exportação. Segundo dados da indústria citados por Igor, cerca de 92% dos contratos de exportação têm prazo superior a 180 dias, considerando etapas de negociação internacional, importação de matéria-prima, processamento industrial e entrega do produto final. Esse prazo mais longo amplia a sensibilidade do setor a mudanças regulatórias, principalmente em contratos firmados antes da vigência da nova lei.

Com o teor mínimo de 35% de sólidos totais de cacau no chocolate, indústrias que utilizavam formulações mais enxutas terão de renegociar volumes e especificações técnicas com fornecedores. Contratos que tratam padrões de composição de forma genérica podem se tornar fonte de litígios ou renegociações, especialmente em relações de longo prazo. Na prática, a nova lei deve exigir mais clareza sobre composição, entrega, qualidade da matéria-prima e responsabilidades entre os elos da cadeia.

Pequenos produtores veem oportunidade, mas custos preocupam

Para pequenos produtores, cooperativas e entidades semelhantes, a nova lei é vista de forma majoritariamente positiva, segundo a avaliação apresentada na entrevista. Cooperativas de agricultura familiar comemoram a medida porque entendem que ela formaliza uma prática já adotada por muitos produtores: a fabricação de chocolate com maior teor de massa de cacau e qualidade diferenciada. Na leitura do setor, isso amplia a transparência para o consumidor e fortalece quem valoriza o “cacau de verdade”.

A legislação também prevê prioridade de acesso a crédito e financiamento para agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor ao cacau produzido, inclusive por meio de certificações de qualidade, origem ou produção orgânica. O desafio, porém, está na adaptação tecnológica e nos custos de certificação para os menores produtores. Como resumiu Igor, “o ponto aqui é organização e trabalho em conjunto”.

Rotulagem pode gerar judicialização no setor

Outro ponto de atenção está na rotulagem, na composição e na publicidade dos produtos. Igor avalia que o risco de judicialização é “real e multidimensional”, porque empresas produtoras e comercializadoras, especialmente no varejo, poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias nacionais, com fiscalização da Anvisa e de órgãos de defesa do consumidor. A medida proíbe estratégias capazes de induzir o consumidor a erro, como uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios mínimos definidos pela legislação.

Empresas que mantiverem embalagens com apelos visuais enganosos ou não adequarem suas formulações dentro do prazo de 360 dias ficarão expostas a ações administrativas, cíveis e consumeristas. Segundo o especialista, o contencioso regulatório pode ser intenso nos primeiros anos de vigência e ocorrer tanto pela via extrajudicial quanto judicial. Para o varejo e para a indústria, isso significa que a adequação não deve ficar restrita à fórmula do produto, mas também precisa alcançar comunicação, embalagem e posicionamento comercial.

Cacau brasileiro pode ganhar valor com maior demanda

A valorização do cacau brasileiro é uma das expectativas mais concretas associadas à nova lei, segundo Igor. Ao exigir mais matéria-prima por grama de produto final, a legislação tende a ampliar a demanda interna por insumo de qualidade. Esse movimento pode beneficiar produtores locais que investem em sistemas sustentáveis, como o sistema cabruca no sul da Bahia, e também a produção no Pará, citados pelo especialista durante a entrevista.

A lei também incentiva a verticalização da produção e a busca por insumos de maior valor agregado, o que pode fortalecer o posicionamento do Brasil como fornecedor de qualidade, não apenas de volume. Ao padronizar critérios para o chocolate, a regra pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau no mercado interno. O avanço, porém, dependerá da capacidade de adaptação da cadeia, especialmente em rastreabilidade, certificação, contratos e comunicação com o consumidor.

 

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