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Foto: Arquivo Agrolink
. O Supremo Tribunal Federal (STF) debateu recentemente a Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/15) e fez mudanças significativas. Onze pontos da lei foram reformulados, incluindo jornada de trabalho e pausas para descanso, que antes eram considerados inconstitucionais pelo STF. As novas diretrizes exigem uma parada obrigatória com um mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período e o restante do descanso dentro das dezesseis horas seguintes ao término do primeiro período, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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