CI

MAPA define novos limites de contaminantes em alimentos para animais

Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura estabelece os limites máximos de dioxinas e bifenilas policloradas em produtos


A edição de ontem (17) do Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa nº 9, de 12 de maio de 2016, pela qual a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura estabelece os limites máximos de dioxinas e bifenilas policloradas (sob a forma de dioxinas) em produtos destinados à alimentação animal. 

Clique aqui para acessar, no DOU, a íntegra da IN nº9/2016. Já em vigor, ela revoga uma Portaria (SDR nº 39, de 26 de maio de 1999) e duas Instruções Normativas (nº 9, de 11 de setembro de 2001; e nº 5, de 20 de março de 2003). 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.