Mapa divulga alterações em defensivos agrícolas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), as alterações a seguir
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), as alterações abaixo, conforme ATO Nº 48, de 17 de setembro de 2009.
1. De acordo com o Artigo 22 § 1º , do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Truly Max registro nº 02809, para a marca comercial TrulyMax.
2. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A-Maracanau/CE, no produto Gli-UP SL registro nº 013507.
3. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Primeplus BR registro nº 0293, para a classe toxicológica I-Extremamente Tóxico.
4. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, e INI nº 49/02, por não apresentar o estudo das cinco bateladas, foi suspenso o registro do produto Sencor Técnico registro nº 01608794.
5. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pedido de registro para o produto Premio processo nº 21000.010222/2007-95, para a marca comercial Flexin.
6. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Picloram-D Volagro registro nº 13808, para a marca comercial Jacaré.
7. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Confidor 700 WG registro nº 006294, para a marca comercial Evidence 700 WG.
8. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Du Pont do Brasil S.A-Barra Mansa/RJ, Du Pont do Brasil S.A.-Camaçari/BA, Du Pont S.A. de C.V.-Lerma/México, no produto Netum 500 SC registro nº 08095.
9. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Flonicamid 500 WG registro nº 05805, para a marca comercial Carbine 500 WG.
10. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A-Mairinque/SP, FMC Química do Brasil Ltda -Uberaba/MG e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Tiomet 400 EC registro nº 04468004.
11. De acordo com o Artigo 22 § 1º , do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da Eastman SE, Inc 2800 Gap Road Highway 394-South Bastesville-Arkansas 72501-USA, para a razão social Future Fuel Chemical Company. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Future Fuel Chemical Company no produto Clethodim técnico registro nº 004590.
12. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Sword Agrochemicals Co. Ltd-1008 East Cuanhua Road, Jiangsu County of Yancheng City, Jiangsu Province-China no produto Sencor Técnico USA registro nº 1788393.
13. De acordo com o artigo 86, parágrafo 9º, do Decreto nº 4074/02 alterado pelo artigo 1º do Decreto 5.981/06 e conforme ofício nº 1487/09/CGASQ/DIQUA, suspendemos o registro do produto Concept Técnico registro nº 04308.
14. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Cheminova S/A-Thyboronvej 76-78 DK-7673-Harboore-Dinamarca, no produto Dimexion registro nº 01808701.
15. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabrás S.A-Indústrias Químicas-Sorocaba/SP a importar o produto Glifosato Técnico Cropchem registro nº 011307, uma vez que a mesma consta como formuladora dos produtos Tupan registro nº 01400 e \Gli-UP registro nº 013507.
16. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Oxiquímica Agrociências Ltda-Jaboticabal/SP a importar o produto Glifosato Técnico Cropchem registro nº 011307, uma vez que a mesma consta como formuladora dos produtos Gli-UP480 SL registro nº 013507 e Tupan registro nº 014007.
17. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002,autorizamos a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A-Maracanau/CE, a importar o produto Glifosato Técnico cropchem registro nº 011307, uma vez que a mesma consta como formuladora no produto Tupan registro nº 014007.
18. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Syngenta S.A. para a razão social Syngenta Crop Protection Monthey S.A-permanecendo o mesmo endereço Rue de l'lle-au-Bois, CH-1870-Monthey-Suíça, nos produtos Maxim XL registro nº 09499 e Curacron 500 registro nº 00868698.
19. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Syngenta S.A. para a razão social Syngenta Crop Protection Monthey S.A-permanecendo o mesmo endereço Rue de l'lle-au-Bois, CH-1870-Monthey-Suíça, no produto Polo 500 WP registro nº 05995, e exclusão do fabricante Syngenta Proteção de Cultivos Ltda-Paulínia/
SP deste produto.
20. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador DVA Agro do Brasil - Comércio e Exportação de Insumos Agropecuários Ltda-Ituverava/SP, no produto Portero registro nº 07505.
21. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda-Resende/RJ, no produto Atrazina Atanor 50 SC registro nº 00602.
22. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, e INI 49/2002, por não ter apresentado os estudos das cinco bateladas, cancelamos o registro do produto Bromacil Técnico USA registro nº 00168301.
23. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, e INI 49/2002, por não ter apresentado os estudos das cinco bateladas, cancelamos o registro do produto Bromacil Técnico UK registro nº 00178389.
24. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso II, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão de Fusariose ( Fusarium spp) e Podridão-das-maçãs (Alternaria spp) na cultura do Algodão; e Fusariose (Fusarium spp) e Mancha-de-alternaria (Alternaria spp) na cultura de Feijão em tratamento de sementes. Exclusão do alvo biológico Septoriose (Septoria glycines) na cultura da Soja em Aplicação Foliar ou Pulverização, no produto Rodazim 500 SC registro nº 03406.
25. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto Imidacloprid 700 WG registro nº 05909, para a marca comercial Imaxi 700 WG.
26. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Quality Chemicals, Inc., com sede em 2 Adams Avenue, Tyrone Industrial Park, Tyrone, PA 16686-0216, EUA, para Chem First Fine Chemicals, Inc., e posteriormente adquirida pela Albemarle Corporation, no produto Zoxium Técnico 950 registro nº 00504.
27. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso II, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, no produto Lava 100 registro nº 00708, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com as inclusões dos alvos biológicos Amarelinho (Tecomastans) Guanxuma-branca (Sida glaziovii) e Guanxuma ( Sida rhombifolia) da cultura da pastagem.
28. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A-Maracanau/CE, no produto Shadow 480 SL registro nº 07908.
29. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DVA Agro Brasil Comércio, Importação e Exportação de Insumos Agropecuários Ltda-Ituverava/SP, a importar o produto Glifosato Técnico CCAB registro nº 05405, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto Glyphotal registro nº 010406.
30. De acordo com o Artigo 22 § 1º, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Syngenta S.A., para a razão social Syngenta Crop Protection Montey S.A.-permanecendo o mesmo endereço Rue de l'lle-au-Bois, CH-1870-Monthey-Suíça, no produto Gesaprim 500 Ciba Geigy registro nº 00378599.
31. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, em atendimento ao ofício nº 2334/07/GGTOX, excluímos os fabricantes Fersol Indústria e Comércio S.A.- Mairinque / SP e Bayer S.A - Belford Roxo/ RJ, do produto Metamidofós Técnico Milenia registro nº 0108902, e exclusão do fabricante Fersol Indústria e Comércio
S.A- Mairinque / SP do produto Metafós registro nº 98905.
32. De acordo com o Artigo 22 § 1º , do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Icaro registro nº 003707, para a marca comercial Glatanor.
33. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I , do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, no produto Vezir WG registro nº 10099, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclu são da cultura do Feijão pós-emergente no sistema de plantio convencional e direto, para o controle das plantas infestantes: Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), Beldroega (Portulaca oleracea), Carrapicho-de-carneiro (Acanthospermum hispidum), Carrapicho- rasteiro (Acanthospermum australe), Cararu-roxo (Amaranthus hybridus), Falsa-serralha (Emilia sonchifolia), Nabo-bravo (Raphanus raphanistrum) , Trapoeraba (Commelina benghalensis).
34. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Metamidofós fersol 600 registro nº 04296, para a classe toxicológica I- Extremamente Tóxico.
35. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto o Garra 450 WP registro nº 2103, para a classe toxicológica I- Extremamente Tóxico.