Mapa estabelece critérios para registros de produtos de alimentação animal
Confira os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia
Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa com seus respectivos Anexos, que estabelece os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.
Art. 2º Informar que a proposta de Instrução Normativa e o Regulamento Técnico estarão disponíveis, na íntegra, durante o período da consulta no sítio http://www.agricultura.gov.br Serviços/Alimentação Animal e que as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço:
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP, desta Secretaria, anexo "A", sala 443, 4º andar, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF, CEP: 70.043-900 ou para o Fax: 61 3323 5936, ou para o e-mail: [email protected].
Arquivos na íntegra: