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Mapa estabelece critérios para registros de produtos de alimentação animal

Confira os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia


O Secretário de Defesa Agropecuária, do MAPA, no uso da atribuição que lhe conferem os Arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo no 21000.007358/2008-07, conforme publicação no Diário Oficial da União da sexta-feira (23), resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa com seus respectivos Anexos, que estabelece os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

Art. 2º Informar que a proposta de Instrução Normativa e o Regulamento Técnico estarão disponíveis, na íntegra, durante o período da consulta no sítio http://www.agricultura.gov.br Serviços/Alimentação Animal e que as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço:

Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP, desta Secretaria, anexo "A", sala 443, 4º andar, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF, CEP: 70.043-900 ou para o Fax: 61 3323 5936, ou para o e-mail: [email protected].

Arquivos na íntegra:
 
 
 
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