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Mapa simplifica registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

Medida inclui os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte


Foto: Marcel Oliveira

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. 

“A medida tem como objetivos a simplificação e harmonização dos requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte. O intuito é promover a otimização dos processos de registro junto ao Dipoa”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

A norma publicada hoje revoga a Instrução Normativa nº 3/2019 para atender o Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias. 

Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático os estabelecimentos classificados como granja avícola, postos de refrigeração, queijaria, unidade de beneficiamento de produtos de abelha, entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista. “A casa atacadista é submetida a relacionamento junto ao Dipoa. Os demais estabelecimentos são submetidos a registro junto ao Departamento”, explica a diretora.  

Para os demais estabelecimentos classificados como abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estação depuradora de moluscos bivalves, unidade de beneficiamento de ovos e derivados, granja leiteira e unidade de beneficiamento de leite e derivados será necessária análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro. 

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