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MDA/Incra vai acelerar regularização de títulos expedidos

Mais de 30 mil produtores serão beneficiados com a medida, que torna o procedimento menos burocrático


O Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mudou as regras para agilizar a regularização fundiária de imóveis rurais localizados em região de faixa de fronteira do país. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (19-10) uma nova Instrução Normativa (IN) da autarquia, que dará mais rapidez ao processo de ratificação das alienações e concessões de terras realizadas pelos estados nessas áreas. Mais de 30 mil produtores serão beneficiados com a medida, que torna o procedimento menos burocrático.

A expectativa do governo federal é que os milhares de processos instaurados no Incra há quase uma década sejam concluídos. A medida atinge concessões ou alienações efetuadas há várias décadas em áreas de domínio da União – onde os estados não poderiam atuar – ou que não contaram, à época, com o assentimento do Conselho de Segurança Nacional. Os títulos de domínio que tiveram origem nessas alienações ou concessões são nulos de pleno direito, salvo se submetidos ao processo de ratificação do Incra.

“O foco da IN é resolver a situação fundiária na faixa de fronteira e, com isso, garantir a definitiva segurança jurídica desses imóveis”, afirma o coordenador-geral de Regularização Fundiária, Márcio Berbigier.

Mudanças

A principal diferença da nova norma com relação à que estava em vigor até então foi fixar três procedimentos diferentes, de acordo com a situação encontrada. Pequenas e médias propriedades (com área de até 15 módulos ficais) não precisarão mais passar por vistoria, bastando apenas a declaração do proprietário para comprovação de uso e exploração da terra. Somente se houver dúvida quanto à declaração, o Incra fará a vistoria do imóvel, mediante prévia notificação.

Já os pequenos ou médios proprietários donos de mais de um imóvel, cujo somatório das áreas não ultrapassar 15 módulos ficais (limite da média propriedade), terão seus imóveis vistoriados por meio de um processo simplificado. Desta forma, apenas as grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais) continuarão passando pelo processo formal de vistoria.

Outra mudança tem a ver com o processo de georreferenciamento, que consiste na descrição dos limites e características dos imóveis rurais a partir do registro preciso de coordenadas geográficas. Pequenas e médias propriedades não são mais obrigadas a apresentar a planta georreferenciada. O Incra fará a planta desses imóveis com base no acervo de material cartográfico já existente na autarquia. Dessa forma, apenas proprietários cujos imóveis ultrapassem o limite de 15 módulos fiscais deverão apresentar o georreferenciamento.

Após a análise do Incra, o título de ratificação é averbado à margem da matrícula dos imóveis no cartório, o que assegura o pleno direito do cidadão sobre sua propriedade. Caso a propriedade não seja ratificada pelo Incra, o interessado pode obter o título definitivo do imóvel por meio de ação de regularização fundiária.
Faixa de fronteira

A medida beneficiará os produtores rurais que vivem em uma área considerável do país – a faixa de fronteira engloba 16,77% do território nacional. Dos 851 milhões de hectares do território do Brasil, aproximadamente 143 milhões hectares estão nesta área. Alguns estados, como o Acre, estão quase totalmente inseridos nela (99,32% da área total do estado).

Há 570 municípios brasileiros na faixa de fronteira, dos quais 403 estão no Sul do País, 98 no Norte e 69 na região Centro-Oeste. São 11 as superintendências do Incra cujas áreas de administração situam-se na Faixa.

Módulo fiscal

O módulo fiscal é uma unidade de medida que varia entre 5 e 100 hectares, de acordo com o município, e serve de parâmetro para classificação da propriedade quanto ao seu tamanho. Pequenas propriedades ocupam até quatro módulos fiscais, as médias vão de quatro a quinze módulos fiscais e as grandes propriedades ocupam uma área superior a quinze módulos fiscais.

Para se ter uma idéia dessa variação entre os municípios brasileiros, tomemos o exemplo de São Paulo, capital, onde o módulo fiscal corresponde a 5 hectares. Lá, a pequena propriedade será aquela que ocupar no máximo 20 hectares. Já em São Félix, na Bahia, onde um módulo fiscal corresponde a 30 hectares, será considerada pequena propriedade aquela que ocupar até 120 hectares.

No Portal do Incra, na parte sobre Cadastro Rural do ícone de serviços, há um documento chamado Índices Básicos 2005, que mostra quantos hectares equivale um módulo fiscal em cada município brasileiro.

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