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MT: Reforma da Previdência deve ser votada hoje

A votação do reajuste na alíquota previdenciária é uma necessidade dos estados causada pela aprovação da reforma da previdência federal


Foto: Pixabay

A votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2019, que promove uma minirreforma na previdência dos servidores públicos estaduais aumentando a alíquota de arrecadação de 11% para 14% dos vencimentos, deve ter o desfecho esta noite com a votação final da matéria pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O projeto se arrasta desde o final do ano passado, quando os parlamentares resistiram à urgência do governo e transferiram as discussões para janeiro.

Desde o começo da semana, o deputado Lúdio Cabral (PT) tenta impedir a votação pedindo vista seguidamente. O último pedido foi feito ontem no final da noite logo após a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reunir extraordinariamente e aprovar relatório para votação de substitutivo e emenda logo na sequência. A vista concedida ao petista foi de 24 horas e a matéria deve voltar à pauta hoje após as 21h.

A votação do reajuste na alíquota previdenciária é uma necessidade dos estados causada pela aprovação da reforma da previdência federal, que obriga a contribuição mínima de 14% e adesão até julho deste ano. O problema levantado em Mato Grosso é que o Estado propõe a taxação dos aposentados e pensionistas, até então isentos da contribuição.

Após muita negociação, a CCJR acatou um substitutivo integral proposto por lideranças partidárias que prevê isenção do tributo aos aposentados que recebem até dois salários e meio e uma emenda, proposta 13 deputados, que eleva a isenção para quem receber até R$ 3 mil. Como a proposta é assinada, na maioria, por parlamentares da base, o provável é que a emenda seja acatada.

Os parlamentares de que defendem os servidores acham razoável que a isenção seja para os aposentados que recebem até o teto do INSS, que é de aproximadamente R$ 5,8 mil, e insistem na proposta.

Em relação aos militares, o PLC 96 cola a legislação federal, que define a contribuição de 9,5% até janeiro de 2021 e de 10,5% após este período.

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