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Não cabe ação de depósito para reaver grãos

As ações são da Cooperativa Agropecuária e Industrial (Cooagri) contra decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul



O Superior Tribunal de Justiça considerou incabível a ação de depósito para reaver mercadoria fungível, como safra de grãos, vinculada a operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) e Aquisição do Governo Federal (AGF). A 4ª Turma do STJ manifestou o entendimento em dois recursos relatados pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

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