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Nova regra amplia dúvidas sobre dívida rural

“Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente"


“Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente" “Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente" - Foto: Pixabay

A mudança nas regras para o alongamento de dívidas rurais pode ampliar a insegurança dos produtores diante de pedidos de prorrogação. A avaliação é do advogado em Direito Bancário e do Agronegócio Fábio Lamonica Pereira, ao analisar a Resolução 5.314, de 25 de junho de 2026.

A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a prever que a instituição financeira pode prorrogar a operação por sua conveniência e decisão. Apesar disso, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 298, estabelece que o alongamento não é mera faculdade do banco, mas direito do devedor quando os requisitos legais forem cumpridos.

Entre as condições estão dificuldade de comercialização, frustração de safra, ocorrências prejudiciais às lavouras e problemas no fluxo de caixa provocados pelo acúmulo de perdas. Também é necessário comprovar a capacidade de pagamento.

Na análise do advogado, a nova redação pode abrir espaço para decisões subjetivas e negativas de pedidos, o que tende a aumentar a judicialização. Para o produtor, a orientação é formalizar a solicitação com suporte técnico e documentação. Em caso de recusa, a questão poderá ser levada ao Judiciário, que deverá avaliar a aplicação do entendimento já vigente.

“Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida”, conclui.
 

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