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Novas regras para circulação de máquinas agrícolas

A norma também dispensa o licenciamento das máquinas



 A norma também dispensa o licenciamento das máquinas A norma também dispensa o licenciamento das máquinas - Foto: Canva
A Resolução nº 1.107/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quarta-feira (11), traz mudanças importantes para a circulação de máquinas agrícolas nas vias públicas. A medida, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), dispensa a Autorização Especial de Trânsito (AET) para máquinas com até 3,20 metros de largura, desde que atendam a requisitos como a presença de um batedor, tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol e limitação de 40 km em vias pavimentadas. Para veículos maiores, com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros, a AET ainda será exigida.

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