Novo Estatuto da Embrapa é publicado no Diário Oficial
O novo estatuto vai permitir à Embrapa trabalhar com mais agilidade fora do território nacional
Uma novidade importante no Estatuto da Embrapa é a mudança na composição do Conselho de Administração, que passa a contar com mais dois representantes, passando a ter oito integrantes. A ampliação do conselho abre espaço para a inclusão de representante de mais um ministério e de um empregado da Embrapa, eleito pelos colegas. A representação dos empregados tem como base a Lei 12.353 , de 28 de dezembro de 2010.
Atuação Internacional
Segundo o presidente da Embrapa, Pedro Arraes, com a mudança, a alteração no estatuto não implica em mudanças na estratégia de atuação da Embrapa ou ampliação automática da presença da Empresa no exterior. Para ele, com as mudanças, a Empresa poderá responder com mais rapidez às possibilidades de cooperação científica e tecnológica com organizações internacionais de pesquisa.
"O novo estatuto vai permitir à Embrapa trabalhar com mais agilidade fora do território nacional, principalmente na área científica, além das atividades de cooperação técnica apoiadas pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e de negócios", disse.
De acordo com o documento, a atuação no exterior está baseada no fortalecimento da agricultura brasileira, por meio da realização de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Transferência de Tecnologia (TT), além de incentivo à produção de conhecimento que fortaleça a agricultura brasileira e a de países em desenvolvimento.
O estatuto também determina a implementação de um sistema de avaliação formal da Diretoria-Executiva (DE) da Empresa e do Consad.
A Embrapa também vai promover uma campanha de esclarecimento sobre o papel do Consad e o perfil de empregado que poderá contribuir de forma mais efetiva nos trabalhos do conselho.