CI

O georreferenciamento é feito por equipe multidisciplinar de profissionais credenciados junto ao Incra


Com o advento da Lei 10267 de 2001, que torna obrigatório o georreferenciamento de todos os imóveis rurais, é cada vez maior a procura por empresas especializadas e que oferecem o serviço de forma responsável, dentro das normas e padrões estabelecidos pelo INCRA.

No entanto, os produtores podem também encontrar nesses profissionais não apenas a adequação do seu imóvel à lei, mas utilizar um programa completo de utilização adequada de sua propriedade, levando em conta aspectos como uso do solo , apropriado para cada espécie de negócio como reflorestamento, pastagens, agricultura e outras como áreas propícias para lazer.

O georreferenciamento nada mais é do que a descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através da utilização de receptores GPS.

Para realizar o trabalho é necessária uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados em loteamentos, onde se realiza o trabalho do projeto à implantação, como aprovação junto aos órgãos competentes.

Em Ponta Grossa a empresa Pilatti Topografia e Imóveis vem se especializando nessa área já alguns anos e colhe os frutos do trabalho desenvolvido na região. "Muitos investidores, que estão querendo atuar no campo, têm muitas dúvidas sobre onde comprar, o que comprar, qual a valorização do terreno, adequação ao negócio que pretende realizar. O sistema de georreferenciamento, além de adequar a propriedade à legislação, também dá essas respostas ao comprador, através do trabalho que realizamos", conta o empresário Leocir Pilatti, proprietário da empresa, com especialização em georreferenciamento e geoprocessamento pela Faculdade Tuiuti do Paraná.

Outro ponto de destaque, na visão de Pilatti, é com relação à lei que determina que toda a propriedade tenha o mínimo de 20% de sua área destinada à reserva legal. "Os produtores precisam se adequar e através do georreferenciamento ajuda nesse processo, tanto com respeito às medições quanto a compra de áreas adequadas para preservação", conta.

Lei define áreas de preservação

Alguns espaços territoriais e seus componentes foram assinalados nos Estados brasileiros, como "áreas de preservação permanente" (APP), que são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. (Art. 170, VI da CR/88). No entanto, é desnecessária a desapropriação da área de preservação permanente, pois a mesma não inviabiliza totalmente o exercício do direito de propriedade. As Constituições Estaduais protegem esses espaços por elas delineados, com a garantia de que somente mediante lei, eles poderão ser alterados ou suprimidos. A Resolução Conama 302 de 20/03/2002 estabeleceu que a APP tem a "função ambiental de preservar os recursos hídricos e a paisagem.

Tecnologia é o diferencial

De acordo com Leocir Pilatti, em muitos casos, a área de uma propriedade não tem espaço destinado para reserva legal. Nesses casos, há a necessidade de uma compensação. "Nesses casos, fazemos a avaliação da área e sua respectiva medição e também procuramos imóveis que estejam dentro das normas. Inclusive temos um bom número de áreas rurais para Reserva Legal. A venda, para que o produtor esteja de acordo com a lei", conta Pilatti.

Se tratando da preservação permanente quando não existe a faixa exigível pela lei essa tem que ser restaurada na mesma propriedade. Ele alerta para a confiabilidade do serviço. "Durante anos estamos nos especializando para oferecer um serviço confiável. Temos uma política de orientar os clientes não levando em conta a venda como o principal objetivo, mas que o produtor ou investidor não venha a ter problemas no futuro, seja com a legislação ou desvalorização do imóvel", ressalta Pilatti. Além disso a regularização dos imóveis se torna imprescindível quando da possibilidade da venda do imóvel. "Muitas vezes o proprietário imagina que tem um bem valorizado e quando percebe que não está regularizado vai ver que não têm valor algum e que está com prejuízo. Por isso a importância do georreferenciamento", diz o empresário.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.