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Penhora de combustíveis envolve cifra milionária

Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros


Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros - Foto: Divulgação

Decisões judiciais abriram caminho para a penhora de uma grande carga de combustíveis em ações de cobrança tributária, em um caso que envolve dívidas de ICMS e mercadorias sob custódia enquanto se discute sua situação na esfera federal. As medidas reforçam a busca por maior efetividade na recuperação de créditos considerados relevantes pelo Estado.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obteve duas decisões favoráveis da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital em processos de execução fiscal contra a Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, a Refit. Nos autos, o juízo determinou a penhora de combustíveis pertencentes à empresa até o limite do valor atualizado das dívidas cobradas.

Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis, avaliada em mais de meio bilhão de reais. O material foi apreendido pela Receita Federal e permanece sob custódia da Petrobrás.

Ao analisar os pedidos, a Vara entendeu que a retenção administrativa das mercadorias não afasta o direito de propriedade da empresa enquanto não houver eventual decretação de pena de perdimento pela União. Com esse fundamento, acolheu a solicitação apresentada pela PGE/SP e autorizou a constrição dos bens, com a devida averbação da medida nos processos administrativos fiscais em andamento na Receita Federal.

As decisões também estabeleceram providências para assegurar a efetividade da execução e resguardar a preferência do crédito tributário estadual. Foi determinada a intimação da Receita Federal e da depositária para que tenham ciência da penhora e comuniquem qualquer mudança na situação jurídica das cargas.

Segundo a PGE/SP, a atuação está alinhada à estratégia institucional voltada ao enfrentamento de grandes devedores e à recuperação qualificada de créditos tributários, com foco em medidas que ampliem a capacidade de cobrança e preservem os interesses fiscais do Estado.
 

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