Pequena propriedade rural é impenhorável
Relator é o ministro Edson Fachin
Agrolink
- Leonardo Gottems

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. Com isso, é possível afirmar que a pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.
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