Período para declaração de imóvel rural vai até setembro
Proprietários de imóveis localizados na zona rural já podem providenciar a entrega da DITR 2018
Os proprietários de imóveis localizados na zona rural já podem providenciar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2018. O período para apresentação do documento começou segunda-feira, dia 13, e se estenderá até as 23h59min59s, do dia 28 de setembro deste ano. A declaração é feita por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da DITR, relativo ao exercício de 2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).
Realizada a declaração, se tiver imposto a pagar o contribuinte gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e faz o pagamento em um banco. Tem que apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
O Sindicato dos Trabalhadores, Agricultores Familiares de Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Herveiras (STR) tem uma equipe preparada para auxiliar os proprietários de imóveis rurais na realização da declaração. O auxílio se faz necessário principalmente porque a maioria dos agricultores de sua área não tem internet. O apoio ocorre na sede do sindicato, no Centro de Santa Cruz do Sul, e nos escritórios de Monte Alverne e Alto Paredão, localidades do interior santa-cruzense, e também nos escritórios de Sinimbu, Herveiras e Vale do Sol.
A auxiliar de escritório Tatiane Reis, que trabalha no sindicato, observa que para fazer a declaração os agricultores precisam apresentar o ITR de 2017, o recibo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mais a escritura das terras e o recibo de entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O horário de atendimento no sindicato é das 7h45 às 11h30 e das 12h55 às 17h22. Em 2017, só em Santa Cruz do Sul o sindicato realizou 3.708 declarações. Em toda sua área de abrangência, que inclui Sinimbu, Vale do Sol e Herveiras, a entidade efetuou 5.895 DITRs no ano passado.
Nos dois primeiro dias do prazo deste ano a procura foi pequena na sede do sindicato, como costuma ocorrer. Até o meio da tarde de ontem, 14 declarações foram realizadas. Uma destas é referente à propriedade de Gerdi Nauderer Corte, 77 anos, de Faxinal de Dentro, interior de Vale do Sol. A própria Gerdi foi ao STR. Ela conta que “sempre madruga”, ou seja, que costuma providenciar a entrega da declaração já no início do período porque depois a procura pela ajuda do sindicato aumenta e aí tem que enfrentar fila para atendimento.
Farsul alerta para multas por atraso
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) observa que os contribuintes devem ficar atentos para o prazo, pois o não cumprimento deste irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos. Conforme o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com as declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Girard explica que essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Inbstituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que também vence em 28 de setembro. O ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (preservação permanente, reserva legal, entre outras), que foram declaradas no ITR – e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Já o CAR, apesar de ser obrigatório, teve o prazo de adesão prorrogado até o fim de dezembro.
O assessor técnico relata também que o produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, diz ser interessante que procure a Prefeitura ou o seu sindicato para ver quais valores estão sendo sugeridos. “O declarante ainda deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E, quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta.