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Genari afirma que a medida reforça a insegurança, sem promover transparência. - Foto: Expodireto Cotrijal
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 obriga as instituições financeiras a reportar para a Receita Federal as transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas. Esse movimento já está autorizado desde o dia 1º de janeiro e busca, segundo a normativa, aumentar o controle sobre as movimentações e diminuir a sonegação.
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