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PL dos orgânicos prevê restrição na venda, projeto não proíbe a venda em supermercados

Não há proibição de venda, mas restrição pode ocorrer


O Projeto de Lei dos orgânicos dará maior segurança ao consumidor, promovendo a produção de alimentos orgânicos evitando a concorrência de produtos sem origem comprovada, projeto não proíbe a venda em supermercados que vendem com selo de origem.

O texto do PL 4576/2016, embora não tenha uma previsão expressa ao termo supermercado, esta pode ser extraída da interpretação do art. 3o-A, parágrafo 2o.: Para os efeitos desta Lei, entende-se por feira permanente, aquela de caráter constante realizada em instalações comerciais fixas e edificadas, supermercados são instalações comerciais fixas e edificadas e portanto estão cobertos pela lei, não estando portanto proibidos.

O texto afirma que a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará "exclusivamente por agricultores familiares", em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos. O Ministério da Agricultura é contra o projeto e recomenda em uma nota técnica a não continuidade da proposta por entender que, além de não contribuir com a cadeia produtiva de orgânicos, a PL irá prejudicar o desenvolvimento da atividade. Para a equipe técnica da Coordenação de Agroecologia e Produção Orgânica do Ministério, o texto limita a comercialização de pequenos agricultores, feirantes e outros produtores que não têm reconhecimento como agricultores familiares.

Além disso, o órgão destaca que fiscalizações realizadas por auditores da pasta mostram que as fraudes, citadas como justificativa para a nova lei, também são cometidas por agricultores familiares ligados a organizações de controle social.

De acordo com a Frente Parlamentar Agrícola (FPA), o projeto estabelece que a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos, e que, como propriedade particular, entende-se qualquer estabelecimento comercial, como supermercado, mercados, dentre outros. 

A Frente ainda ressalta que o PL pretende evitar fraudes na venda de produtos orgânicos, com maior fiscalização e aumento das penalidades. O projeto prevê que quem vender alimentos convencionais como se fossem orgânicos estará cometendo crime contra as relações de consumo e sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

 

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