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Plano reduz dívida e surpreende credores rurais

Na decisão, o juízo manteve a escolha econômica dos credores


Na decisão, o juízo manteve a escolha econômica dos credores Na decisão, o juízo manteve a escolha econômica dos credores - Foto: Pixabay

A recuperação judicial de um grupo de produtores rurais foi homologada com deságio de 85%, carência de 24 meses e pagamento do saldo em 16 parcelas anuais progressivas. Segundo a 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, o passivo concursal soma R$ 21,3 milhões, além de R$ 9,2 milhões em créditos extraconcursais.

O plano foi aprovado por unanimidade entre os credores com garantia real e por 60% dos quirografários presentes, que representam 84,63% do valor votante. A crise foi atribuída à queda de cerca de 50% na produtividade da safra 2023/2024, ao aumento dos custos de produção e à redução dos preços da soja e do milho.

“O STJ retomou a exigência da certidão porque a lei federal passou a oferecer parcelamento desenhado para quem está em recuperação. Onde o ente público não criou esse instrumento, exigir a certidão é cobrar algo que não há como cumprir. A decisão separa parcelamento comum de regime próprio para o recuperando, e essa leitura tem alcance para além deste caso”, explica Heráclito Noé, advogado do escritório Amaral e Melo Advogados.

Na decisão, o juízo manteve a escolha econômica dos credores, mas ajustou cláusulas consideradas incompatíveis com a Lei 11.101/2005. A carência passou a contar da publicação da sentença, a liberação de garantias ficou restrita aos credores anuentes e foi afastada a cláusula que impediria a falência em caso de descumprimento.

O processo foi encerrado no mesmo ato da concessão, porque nenhuma obrigação vencerá no período de dois anos de fiscalização. As dívidas do plano continuam exigíveis e poderão gerar medidas legais em caso de inadimplência.


 

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