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Prazo para apresentação da declaração do ITR terminou

Para o imóvel rural imune ou isento do ITR, o produtor rural que entregar a declaração somente agora, após o prazo, está sujeito à multa de R$ 50,00


Os produtores rurais tiveram até a última sexta-feira, dia 28 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, pessoa física ou jurídica, inclusive os imunes, sem multas. Após essa data, mesmo aqueles que fizerem a apresentação espontânea do ITR terão que pagar multa.

De acordo com o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, a apresentação da declaração do ITR é obrigatória. "No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota. É o que estabelece o art. 7º combinado com o art.9º da Lei nº 9.393/1996, bem como o art.8 da Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012", explica .

Para o imóvel rural imune ou isento do ITR, o produtor rural que entregar a declaração somente agora, após o prazo, está sujeito à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Como fazer?

A declaração deve ser apresentada pela Internet ou entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em mídia removível, como pen drive e disco rígido externo, conforme horário de expediente de cada localidade.
Se você é proprietário rural e ainda tem dúvidas sobre o assunto, procure a Federação da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu município.

Para informações detalhadas consulte a publicação da Receita Federal sobre o assunto denominada “Perguntas e Respostas ITR 2012”.

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