Preço de praticagem não poderá ser fixado pela Marinha
STJ considerou tetos inapropriados
O serviço de praticagem não terá mais o valor fixado pela autoridade portuária brasileria, que é a Marinha, em função de uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça. Por outro lado, o poder público poderá intervir na atividade para garantir a continuidade do serviço em casos de interrupção irregular.
Para o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada e somente teria que apenas preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para seleção e habilitação.
“Apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação dos preços dos serviços de praticagem, para que não cesse ou se interrompa o regular andamento das atividades, como bem definiu a lei”, ressaltou o ministro.
Os valores haviam sido regulados em 2012, quando o governo criou omissão Nacional para Assuntos de Praticagem e instituiu o tabelamento de preços máximos dos serviços de praticagem. O sindicato dos práticos entrou com um mandado de segurança à época alegando que o governo não poderia fixar preços por decreto.
De acordo com Og Fernandes, a intereferência do estado para formação de preço poderia ser admitada em ocasiões excepcionais, em período limitado e no caso de desordem total de um mercado.