Preço dos combustíveis: alta abusiva pode render multa
Entenda como a ANP pode multar preços abusivos
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá retomar a consulta pública sobre a regulamentação de multa por elevação abusiva dos preços de combustíveis. A decisão ocorre após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu suspender liminar que travava o processo de participação social, necessário para dar efetividade às penalidades previstas pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspensão de uma liminar que paralisava a Consulta Pública nº 12/2026, conduzida pela ANP, para regulamentar a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis. Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da consulta pública e liberada a realização da audiência pública sobre o tema, etapas consideradas necessárias para a aplicação das multas severas previstas pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
Segundo dados divulgados pela Advocacia-Geral da União, a liminar suspensa havia sido concedida em mandado de segurança ajuizado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A decisão de primeiro grau suspendia o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 e o prazo final para o encerramento das contribuições da Consulta Pública nº 12/2026, sob o argumento de que não haveria motivação suficiente para reduzir o período de contribuições de 45 para 5 dias.
Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em regime de plantão, acolheu os argumentos da ANP e concedeu efeito suspensivo ao recurso. De acordo com a Advocacia-Geral da União, a decisão registrou que havia nos autos demonstração de que a redução do prazo foi precedida de motivação exposta e tornada pública, sendo de conhecimento dos interessados. A própria apresentação de pedidos de dilação de prazo por nove entidades do setor foi citada como indicativo desse conhecimento.
A decisão do TRF1 também apontou que o Regimento Interno da ANP e a Lei nº 13.848/2019 permitem a redução do prazo ordinário de 45 dias em casos de comprovada urgência e relevância, desde que haja motivação adequada. Segundo dados divulgados pela AGU, o tribunal ainda destacou que o Judiciário não deve substituir a Administração Pública na avaliação da conveniência e da oportunidade da medida regulatória, especialmente diante de um cenário de crise internacional com reflexos diretos sobre os preços do petróleo.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi o risco de dano ao cronograma estruturado pela ANP para concluir a regulamentação antes do fim da vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026. A norma faz parte de um regime emergencial instituído pelo governo federal para enfrentar a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e preservar o abastecimento nacional.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a reversão da liminar resultou da atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Equipe de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que a atuação articulada entre as duas procuradorias foi fundamental para reverter, em caráter de urgência, uma decisão que poderia comprometer a implementação do regime emergencial.
“O tribunal afirmou um ponto essencial: diante de previsão legal e de urgência devidamente motivada, não cabe ao Judiciário substituir a Administração na escolha do prazo adequado para responder à crise. Além disso, preservar o cronograma regulatório é preservar a própria política pública concebida para conter a volatilidade dos preços e proteger o abastecimento nacional”, afirmou o procurador.
Com a decisão, a ANP fica autorizada a dar continuidade ao processo de participação social e à audiência pública relacionada à regulamentação da nova infração administrativa, voltada a coibir práticas abusivas no setor de combustíveis.