A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) estabeleceu que empresas e comerciantes devem comprovar que determinados produtos não tiveram origem em áreas desmatadas após 2020. Embora o tabaco não esteja atualmente entre as commodities abrangidas pela regulamentação, nada impede a inclusão futura na lista, que hoje contempla carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
Produção sustentável e rastreável, mercado fortalecido
Tabaco brasileiro já conta com um sistema moderno e seguro
Por Aline Merladete
02/07/2026 16h49 · Fonte: Agrolink & Assessoria


