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Produtor pode ingressar com pedido de prorrogação de dívidas

Especialista orienta procedimento para quem teve perdas devido a estiagem e ao distanciamento social



Foto: Divulgação
Os produtores que tiveram a comercialização da produção prejudicada devido às medidas de distanciamento social, adotadas para minimizar a pandemia de Covid-19, ganharam mais tempo para colocar em dia as parcelas de operações de crédito rural, custeio e investimento. Os prazos, que venceriam no sábado, 15 de agosto, foram prorrogados para 15 de dezembro de 2020. As medidas, anunciadas na Resolução nº 4840, no dia 30 de julho, pelo Conselho Monetário Nacional, a pedido do MAPA, valem inclusive para agricultores familiares e cooperativas.

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