Proposta busca garantir oferta de etanol fora do período da colheita
Sociedade pode participar da consulta pública até 12 de setembro
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) submete à consulta pública uma resolução que estabelece a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização da agência para usinas de produção de etanol. A norma deverá ser um dos parâmetros para o crescimento do setor. As obrigações do produtor do combustível que serão estabelecidas pelo novo regulamento estão centradas na garantia do abastecimento do mercado. Os agentes deverão informar anualmente à ANP as capacidades relacionadas à produção de etanol, o período de safra e o planejamento de produção, bem como os dados de geração de energia elétrica.
Foi definida uma capacidade de abastecimento, expressa pela razão entre a produção total de etanol durante a safra e o número de dias do ano comercial (360 dias), e estabelecidos compromissos para o produtor em função dessa capacidade.
Com o objetivo de permitir a formação de estoque pelo produtor, foi determinada uma tancagem mínima de etanol de 120 dias de autonomia de sua produção. A resolução proposta busca a contínua manutenção dessa capacidade.
Essa norma visa a manutenção da oferta, mesmo fora dos períodos de safra. A oscilação no preço e na oferta ainda são um problema para o uso do biocombustível, apesar dos avanços tecnológicos. Laboratórios de pesquisa privados, como o Centro de Tecnologia Canavieira, ou públicos, como a Embrapa Agroenergia, aperfeiçoaram as variedades de cana-de-açúcar e a produtividade por hectare passou de 65 toneladas em 1975 para 80 toneladas nos dias de hoje; além disso, o período de colheita da cana aumentou de seis meses em 1975 para nove meses atualmente, pois agora vai de abril a novembro no Sudeste.
Pequeno produtor - Também foi criada a figura das usinas produtoras de etanol de pequena escala para instalações com capacidade limitada a 200 metros cúbicos do produto por dia. Esses agentes, embora desobrigados de solicitar autorização para construção ou operação, estarão sujeitos a todas as determinações da resolução.
A agência decidiu criar a figura das pequenas usinas porque a limitação de capacidade de produção está associada a menor risco a saúde, segurança e meio ambiente, já que estas instalações apresentam um volume menor de etanol armazenado e também circulante dentro do processo, logo, serão objeto de fiscalização diferenciada. Outro ponto considerado é que cerca de 80% do mercado de etanol é abastecido pelas plantas com capacidade de produção superior a tal valor.
O novo regulamento prevê ainda regras para o comércio de etanol entre produtores, e de produtores com fornecedores de etanol cadastrados, distribuidores autorizados e com o mercado externo.
A autorização para produção de etanol será concedida em duas etapas: a primeira para construção das instalações e a segunda, para operação.
A expansão da produção de cana e de etanol está fundamentada também no plano previsto no Zoneamento Agroecológico e no pacto pelo trabalho digno no setor assinado pelo governo, empresários e trabalhadores.