Publicada a lei que altera o código florestal de Minas Gerais
Até hoje, as indústrias podiam retirar a madeira sem restrição desde que fizessem a reposição das matas
Foi publicada, na quarta-feira, no Diário Oficial de Minas Gerais, a lei que altera o Código Florestal do Estado. Entre as principais mudanças está a redução gradual do consumo de mata nativa para a produção de carvão. Até hoje, as indústrias podiam retirar a madeira sem restrição desde que fizessem a reposição das matas.
A partir de agora, as empresas terão que obedecer limites: de 2009 até 2013, as indústrias podem utilizar a vegetação nativa para produzir, no máximo, 15% do carvão; de 2014 a 2017, serão 10%; e a partir de 2018, o número cai para 5%.
Minas Gerais é o maior consumidor de carvão do país. O produto é usado, principalmente, na indústria siderúrgica.