Reoneração gradual da folha de pagamento prevista na MP 1.202/2023 afeta também o setor agropecuário
Maior impacto deve ser sentido pelo segmento da proteína animal
Foto: Divulgação
A recém editada Medida Provisória (MP) 1.202/2023 que trata, entre outros pontos, da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º abril deste ano, pode impactar também no setor agropecuário. “A MP afeta o agronegócio em seu viés industrial de forma direta e reflexa”, comenta Kaled Nassir Halat, advogado do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA). Sendo apresentada como uma tentativa do governo de zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos, a MP provocou reações adversas, isso, porque ela afasta, para os setores afetados, a tributação sobre a receita bruta das atividades das empresas que importa, na maioria dos casos, em uma contribuição previdenciária de valor menor pelo contribuinte.
Para alguns dos 17 setores afetados pela MP, foi apresentado um regime de transição com escalonamento de alíquotas antes da retomada total da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Não foi o caso de alguns segmentos dentro do setor agro. “Com a revogação dos artigos art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011, são afetados setores industrializadores da economia que não foram listados nesse regime de transição, como o setor de proteína animal, por exemplo, que engloba principalmente as proteínas de origem suína e de aves, na parcela responsável pela industrialização dessas proteínas”, explica Kaled.
Segundo o advogado, caso seja mantida a MP na forma como foi editada, o setor de proteína animal ficará sujeito a uma contribuição sobre a folha de pagamento com alíquota de 20% já a partir de abril, assim como outros segmentos dentro do agro. “Pode-se dizer que o setor agroindustrial sofrerá com efeitos reflexos da tributação de atividades industrializadoras de máquinas pesadas, como caldeiras, tratores e outras máquinas agrícolas que gozavam da desoneração da folha”, explana o jurista. Por outro lado, a agroindústria, segundo ele, não será diretamente afetada já que o produtor rural pessoa jurídica, cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou adquirida de terceiros, tem a contribuição sobre a receita bruta estabelecida pelo artigo 22-A da Lei nº 8.212/91, não afetada pela MP e não afetada também pela Lei nº 12.546/2011, que sofrerá revogação parcial.
Setor do couro e produtor rural
As empresas que atuam no curtimento e outras preparações de couro estarão sujeitas ao regime de transição de alíquotas entre 15% e 18,75%, entre 2024 e 2027. Por fim, para o produtor rural, não há alteração e a atividade deve seguir com tributação própria, porém, o advogado explica que, de um modo geral, a decisão deve causar reflexos em todo setor de uma forma ou outra. “A desoneração da folha de pagamento veio para estimular o pleno emprego, estabelecendo regime de tributação alternativo que não estabelece, de forma direta, uma relação entre o valor da contribuição e o valor da folha de pagamentos e, por conseguinte, quantos empregados uma empresa tem. Em outras palavras, a desoneração buscou evitar um efeito punitivo de aumento no quadro de empregados. A reoneração tem, portanto, potencial contrário, podendo significar redução de oferta de vagas formais de emprego nos setores afetados, dentre eles, o agronegócio”, finaliza.
A MP 1.202/2023 foi apresentada um dia depois de o Congresso Nacional ter rejeitado o veto do presidente da República ao projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027. Com o retorno das atividades parlamentares, em fevereiro, é bem possível que a medida provisória não dure o suficiente para que suas disposições surtam efeito. O poder executivo tem discutido e negociado um novo projeto, com transição mais longa para o fim do benefício. Caso o novo projeto não seja colocado em prática já nos próximos meses, os efeitos da MP poderão ser sentidos a partir de abril.
Em nota conjunta, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT) disseram ter recebido “com surpresa e inconformismo” as medidas de restituição de tributação. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento é de R$ 9,4 bilhões anuais.