Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental
Norma define adesão, compensação de Reserva Legal e procedimentos para imóveis rurais
Foto: Paulo Rossi Divulgação
O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado. A norma estabelece procedimentos para a adequação de imóveis rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às de Reservas Legais.
O programa segue as diretrizes do Código Florestal Brasileiro, estabelecido pela Lei Federal n.º 12.651/2012, que previu a criação dos programas de regularização ambiental nos estados. A legislação federal foi regulamentada pelos Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014, que definiram normas gerais para a implementação do instrumento no país.
Para o advogado da HBS Advogados Roberto Bastos Ghigino, o decreto estabelece procedimentos para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. “Entre as principais inovações previstas pelo decreto estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal, o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal e a instituição do regime de Reserva Legal em condomínio”, explica.
A norma detalha as modalidades de compensação da Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais. Entre as alternativas estão a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental, o arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental e a doação ao poder público de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público.
Também poderá ser utilizado o cadastramento de áreas equivalentes e excedentes à Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros. As áreas devem estar localizadas no mesmo bioma e possuir vegetação nativa conservada, em regeneração ou em recomposição.
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental depende da inscrição prévia do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá o prazo de um ano, contado da notificação expedida pelo órgão ambiental competente, para aderir ao programa”, ressalta Ghigino.
O decreto também prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008. Para isso, o interessado deverá aderir ao PRA e cumprir as obrigações assumidas para a recuperação ou compensação ambiental.
Na avaliação de Ghigino, a regulamentação amplia a previsibilidade para produtores e proprietários rurais que precisam regularizar passivos ambientais. “Além disso, o decreto cria oportunidades econômicas para proprietários que mantiveram áreas de vegetação nativa acima das exigências legais”, argumenta.
Esses proprietários poderão utilizar os excedentes de vegetação nas modalidades de compensação previstas pela legislação. A possibilidade abre espaço para que áreas preservadas sejam utilizadas como ativos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa.
O PRA passa a oferecer procedimentos para a recuperação e a compensação de passivos ambientais em propriedades rurais do Rio Grande do Sul. “Ao mesmo tempo em que oferece caminhos viáveis para a regularização de passivos históricos, a nova regulamentação fortalece a valorização econômica dos serviços ambientais e incentiva a preservação dos recursos naturais, consolidando um modelo de desenvolvimento sustentável para o estado”, conclui Ghigino.