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Saiba as regras para o ITR 2022

Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição


Foto: Divulgação

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, na terça (26), as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.

Pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.

Conforme dados divulgados pela CNA, os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.

Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.

Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados. É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.

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