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STF autoriza compensação de Reserva Legal no mesmo Bioma

Decisão traz segurança jurídica para a regularização ambiental



Foto: Divulgação
Aqueles proprietários de imóveis rurais que necessitam compor em seu imóvel o percentual de Reserva Legal, poderão compensar a área com o remanescente de Reserva Legal de outro imóvel, desde que no mesmo Bioma. Decisão recente Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um debate que vinha ocorrendo declarando a constitucionalidade do artigo 48, §2º, do Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012), mantendo o Bioma como critério de mecanismo compensatório.

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