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STF debate isenções tributárias para defensivos agrícolas

"O mais sensato é que o STF mantenha a isenção"



O Convênio 100, renovado por 27 anos, tem sido fundamental para reduzir os preços dos defensivos O Convênio 100, renovado por 27 anos, tem sido fundamental para reduzir os preços dos defensivos - Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades do setor agrícola sobre as isenções tributárias para defensivos agrícolas, com foco na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553. A ADI questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 e o Decreto 7.660/2011, que concedem redução de 60% na base de cálculo do ICMS e isenção do IPI para certos defensivos agrícolas. A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2016, e o julgamento está em andamento no STF. O advogado tributarista Eduardo Berbigier, especialista em agronegócio, destaca a importância dessa medida para o setor e defende a manutenção dessas isenções.

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