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STF suspende lei sobre penas para invasores de terras

A lei era de Mato Grosso



A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a Lei 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As sanções previstas incluíam a restrição de acesso a benefícios sociais, o impedimento de ocupação de cargos públicos e a proibição de contratar com o poder público estadual. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório e urgente) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a constitucionalidade da referida lei estadual.

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