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STJ condena Bayer a indenizar agricultores

DCI, a Bayer CropScience informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não havia sido publicado o acórdão relativo ao julgamento do caso


SÃO PAULO - Os produtores de soja no Mato Grosso venceram mais uma disputa contra a Bayer Cropscience, que terá de indenizar em R$ 150 mil os agricultores afetados pela doença conhecida como "ferrugem asiática". A decisão de manter a condenação foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o recurso de Lauro Diavan Neto e outros, ao entender que existiu prejuízo econômico suportado pelos agricultores.

Os produtores de soja ajuizaram ação indenizatória contra a multinacional pedindo o ressarcimento do prejuízo pela perda da safra agrícola de 2003/2004. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento da inexistência de relação de consumo entre o produtor agrícola e a empresa fabricante de insumos agrícolas. Além disso, o juízo afirmou que houve a utilização incorreta e tardia dos fungicidas Stratego e Folicur, pelos agricultores, o que contrariava as orientações da bula, e o técnico responsável pela lavoura era ausente.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT), ao julgar a apelação, reconheceu a liquidação por arbitramento dos valores devidos a título de danos emergentes e lucros cessantes, além do pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 150 mil para cada produtor.

Dessa decisão, a Bayer opôs recurso, acolhido para afastar a indenização por danos morais. A indenização por danos morais foi considerada indevida, pois os danos morais pressupõem 'estrago' na pessoa e não nos bens do ofendido, explicou a decisão.

Transtorno

Os produtores de soja e a empresa recorreram ao STJ. A Bayer sustentou que não poderia ser considerado consumidor o agricultor adquirente de produto a ser utilizado ou integrado ao processo produtivo com o intuito de lucro. Desta forma, seria inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Os produtores reafirmaram a ocorrência de dano moral.

O relator, desembargador Paulo Furtado, ressaltou que na tese da Bayer, de que os produtores não produziram uma única prova de que teriam adquirido e utilizado os fungicidas, contraditada pelo TJ-MT, incide a Súmula 7 do STJ. "Uma vez provada a efetiva utilização do produto pelos recorrentes e havendo fortes evidências e fundada suspeita de que o dano teria sido oriundo da falha de qualidade do produto colocado no mercado, cumpriria à ré a produção de provas em sentido contrário, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil, o que não foi providenciado". Ao acolher o recurso, o relator classificou como "injusto e profundo" o transtorno provocado pela quebra na safra dos produtores rurais, uma vez que a lavoura é base de sustentação econômica e social. "O resultado agrícola é o meio de sobrevivência do agricultor, a garantia de novos financiamentos e a possibilidade de incremento fundamental da atividade econômica o que independe da condição financeira do produtor".

Procurada pela reportagem do DCI, a Bayer CropScience informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não havia sido publicado o acórdão relativo ao julgamento do caso e que quando tomasse conhecimento da decisão do STJ, a empresa avaliaria as eventuais medidas cabíveis, inclusive com o pronunciamento oficial sobre o assunto.

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