Sucessão rural pode ficar mais cara?
Avaliação de bens e diferenças entre estados exigem revisão do patrimônio rural
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As mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ampliam a necessidade de planejamento sucessório nas propriedades rurais brasileiras. Com a Lei Complementar 227/2026, a avaliação de ativos patrimoniais e as diferenças na tributação entre estados passam a exigir atenção das famílias produtoras, especialmente daquelas que possuem terras, rebanhos, estruturas de armazenagem e participações em empresas rurais.
Embora a legislação tenha sido sancionada há oito meses, a revisão das estruturas patrimoniais ainda avança lentamente no agronegócio, segundo Ronaldo Marsolla, sócio-diretor da Marsolla & Moreira Empresarial. O especialista alerta que decisões sobre doações e transferência de bens precisam considerar não apenas o imposto, mas também a continuidade da produção e a organização do patrimônio entre os herdeiros.
Um dos principais pontos de atenção está na composição dos bens rurais. Diferentemente de patrimônios concentrados em imóveis urbanos, uma propriedade agrícola pode reunir terras, máquinas, benfeitorias, lavouras permanentes, rebanhos e armazéns, cada um com características específicas de avaliação.
“O empresário urbano já entendeu que precisa olhar para a sucessão por causa do ITCMD. O produtor rural, na maioria das vezes, ainda não parou para fazer essa conta. E o patrimônio rural tem camadas que o patrimônio urbano não tem: terra nua, benfeitorias, máquinas, rebanho, lavoura permanente, armazéns. Cada um desses itens pode ser avaliado de um jeito diferente para fins de ITCMD”, afirma Marsolla.
A legislação estabelece normas gerais para o imposto, mas a cobrança permanece sob responsabilidade dos estados. Na prática, isso significa que produtores com propriedades em diferentes unidades da Federação precisam observar regras tributárias distintas antes de definir como será realizada a transmissão patrimonial.
Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%, enquanto propostas de alteração para adequação à progressividade estão em tramitação. No Rio de Janeiro, o imposto já possui alíquotas progressivas entre 4% e 8%, conforme o valor transmitido. Pernambuco, por sua vez, iniciou 2026 com uma tabela que prevê isenção e faixas de tributação de 2%, 4%, 6% e 8%.
Segundo Marsolla, a existência de diferentes critérios estaduais dificulta a elaboração de estratégias únicas para a sucessão rural. Além das alíquotas, é necessário avaliar as particularidades dos ativos envolvidos e as condições documentais de cada propriedade.
Outro aspecto relevante da Lei Complementar 227/2026 é a definição de parâmetros baseados no valor de mercado dos ativos e passivos para avaliar participações em empresas fechadas. A medida tem implicações para propriedades organizadas por meio de holdings rurais, estruturas utilizadas por famílias produtoras para administrar bens e organizar a sucessão entre gerações.
Nesses casos, a avaliação patrimonial pode envolver não apenas a terra, mas também estruturas produtivas, equipamentos, animais e lavouras permanentes. A ausência de registros atualizados sobre construções e benfeitorias pode dificultar a identificação do valor dos bens no momento da transmissão.
A regularização documental, portanto, passa a integrar as preocupações relacionadas ao planejamento sucessório. Estruturas ampliadas ao longo dos anos, imóveis com pendências fundiárias e benfeitorias não averbadas podem tornar o processo de avaliação mais complexo.
“Duas famílias produtoras, com fazendas de valor parecido, podem chegar a conclusões bem diferentes sobre antecipar ou não a sucessão. Uma pode ter só terra e maquinário, outra pode ter rebanho, armazéns e uma holding com outras empresas do grupo. A documentação da propriedade também pesa: terra não regularizada ou benfeitorias não averbadas complicam qualquer avaliação. Não existe fórmula pronta para o agro”, explica Marsolla.
As novas disposições também abrangem doações sucessivas realizadas entre as mesmas pessoas, que passam a ser consideradas conjuntamente dentro do período estabelecido pela legislação estadual. O texto ainda contempla regras relacionadas a patrimônios e estruturas mantidos no exterior, aspecto que pode afetar grupos rurais com investimentos internacionais.
Além das questões tributárias, a transferência de propriedades entre gerações representa um desafio para a continuidade dos negócios agrícolas. Levantamentos mencionados no material indicam que aproximadamente 30% das propriedades rurais brasileiras chegam à segunda geração familiar, enquanto apenas 5% permanecem sob controle da família a partir da terceira geração.
O planejamento sucessório também envolve a definição de responsabilidades entre herdeiros, a administração dos bens e a manutenção das atividades produtivas. Essas decisões ganham importância especialmente em famílias com vários sucessores e diferentes níveis de participação na gestão da propriedade.
Para Marsolla, 2026 representa um período de avaliação das estruturas existentes, considerando que eventuais aumentos na tributação devem respeitar os princípios constitucionais de anterioridade aplicáveis ao imposto. O especialista recomenda que produtores realizem análises jurídicas, contábeis e tributárias antes de decidir pela antecipação de transferências.
“Existe uma janela para revisar a estrutura patrimonial da propriedade rural sob as regras atuais e entender o que pode mudar. Mas, no campo, o planejamento sucessório não pode ser feito só pensando em imposto. Envolve regularização fundiária, governança entre irmãos e gerações que vão dividir a mesma terra, e a continuidade da atividade produtiva. É um erro decidir com pressa algo que, na prática, costuma ser irreversível”, afirma.
A revisão também pode alcançar propriedades organizadas em holdings rurais. Embora as alterações nos critérios de avaliação de cotas possam reduzir determinadas vantagens tributárias, essas estruturas continuam podendo exercer funções de administração patrimonial e organização da sucessão familiar.