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Transição tributária redefine uso de créditos federais

Os contribuintes deverão adaptar suas rotinas às novas obrigações acessórias


Os contribuintes deverão adaptar suas rotinas às novas obrigações acessórias Os contribuintes deverão adaptar suas rotinas às novas obrigações acessórias - Foto: Pixabay

O início de 2026 marca o começo do período de transição da Reforma Tributária, com mudanças graduais nas regras de apuração e aproveitamento de créditos das contribuições federais. Segundo análise das advogadas Barbara Neves e Maria Alice Boscardin, sócias coordenadoras da Andersen Ballão Advocacia, o ano será voltado a testes, ajustes operacionais e preparação das empresas para o novo modelo, sem alterações relevantes na carga tributária ou na sistemática vigente.

Nesse intervalo, os contribuintes deverão adaptar suas rotinas às novas obrigações acessórias, enquanto mantêm a apuração tradicional do PIS/Pasep e da Cofins. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas contribuições serão extintas e substituídas integralmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Para preservar a neutralidade tributária e evitar perdas econômicas, a Lei Complementar 214/2025 definiu regras específicas para a utilização dos créditos acumulados durante o regime anterior.

Os saldos credores de PIS e Cofins existentes ao final de 2026, inclusive créditos presumidos, poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou utilizados na compensação com outros tributos federais, desde que observados os requisitos vigentes. A legislação assegura a manutenção desses valores, desde que estejam devidamente escriturados na EFD-Contribuições e respaldados por documentação fiscal idônea.

A norma também trata de situações envolvendo cancelamentos ou devoluções de operações realizadas até 2026, mas ocorridas já sob a vigência da CBS, garantindo crédito correspondente às contribuições incidentes na operação original, com uso restrito à compensação do novo tributo. Além disso, créditos vinculados a bens sujeitos à depreciação ou amortização continuarão sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, respeitadas as condições anteriores.

Outro ponto relevante é a criação de crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 para contribuintes que estavam no regime cumulativo ou sujeitos à tributação monofásica. Esse mecanismo busca reduzir distorções na passagem entre regimes, embora ainda dependa de regulamentação para definição da metodologia de cálculo.

Ao estabelecer prazos, limites e formas de utilização dos créditos, a legislação reforça a necessidade de planejamento e organização fiscal, especialmente no encerramento de 2026, para que os contribuintes ingressem no novo sistema com segurança jurídica e pleno aproveitamento dos direitos assegurados.
 

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