Ao retornar de viagens para o exterior, muitos turistas trazem para o País alimentos adquiridos no estrangeiro. Entre eles, é comum a presença de queijos, frutas, doces de leite e bacalhau. Mas o que muitos não sabem é que alguns produtos agropecuários possuem restrições para o trânsito internacional. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) veda a entrada de alguns produtos de origem animal e vegetal visando a impedir o ingresso de pragas e agentes de doenças que podem comprometer a sanidade e a produção agropecuária nacional.
No Brasil, o Mapa, por meio do serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram no País, a fim de vedar a entrada de alguns produtos de origem animal e vegetal. "É um trabalho de fiscalização em defesa da agropecuária brasileira. Por meio desses produtos, a população pode trazer doenças de animais e pragas vegetais, causando riscos de criar prejuízos econômicos para o agronegócio nacional e também gerar impactos ambientais", explica Consuelo Paixão Côrtes, chefe da unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Alimentos, plantas, sementes, tabaco, animais vivos ou peles não podem ser trazidos e nem levados para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da Agricultura e dos órgãos equivalentes das nações de destino. A regra também vale para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados para viagens internacionais.
De janeiro a julho de 2012, foram apreendidos, no aeroporto Salgado Filho, um total de 1,7 mil quilos de produtos ilegais no desembarque. Os produtos mais barrados são os lácteos, especialmente doces de leite comprados na Argentina e do Uruguai. "Muitas pessoas não sabem, mas esse é um produto que só pode entrar no País com certificação sanitária. Seria necessário fazer processo formal de importação para trazer essa mercadoria", explica Consuelo. Outros itens que são constantemente barrados são alimentos servidos a bordo dos aviões provenientes do exterior que os passageiros conservaram após o desembarque.
Os produtos apreendidos pelo Vigiagro, que não possuem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos. Conforme a chefe da unidade do Viagagro, as principais recomendações para quem tem que transportar alimentos em uma viagem internacional são: obter a autorização da fiscalização agropecuária, consultar a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos e informar, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o que está trazendo.
Para esclarecer dúvidas sobre o transporte de produtos de origem animal e vegetal, o Ministério da Agricultura realiza a campanha Mala Legal. Os viajantes podem encontrar mais informações no site www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/servicos/viagens-mala-legal.
Muitos brasileiros que vão para o exterior se preocupam em ter uma companhia especial em suas viagens: seus bichos de estimação, os pets. Em 2012, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, foram embarcados, em média, 85 animais por mês em viagens internacionais. Na alta temporada, no entanto, o número pode ser ainda maior. "Em dezembro, 280 cães e gatos foram autorizados para sair do País", informa Consuelo Paixão Côrtes, chefe da unidade do Vigiagro do aeroporto.
No entanto, muitas vezes, os viajantes não sabem que o transporte de animais em viagens internacionais exige vários cuidados e documentos especiais para que os países de destino aceitem a entrada de seus amigos de quatro patas. Conforme Consuelo, para viajar com cães e gatos ao exterior é necessário que seus donos façam o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para tirá-lo, o viajante deve levar a um dos postos do Vigiagro o atestado de saúde do animal expedido por veterinário, a carteira de vacinação em dia e os demais documentos exigidos pelo país para onde se vai viajar.
O procedimento é simples. Contudo, é preciso estar atento a alguns prazos para evitar que o planejamento da viagem vire uma dor de cabeça. O Vigiagro orienta o dono a começar a providenciar os documentos básicos - atestado de saúde e vacinas, com, pelo menos, dez dias de antecedência. Mas os Estados Unidos, por exemplo, exigem a vacinação com pelo menos 30 dias antes do ingresso no país.
A partir da emissão do atestado, o dono do bicho de estimação tem no máximo três dias para dar entrada na papelada do CZI em uma unidade do Vigiagro. Com validade de até dez dias, conforme o destino, o certificado é emitido em no máximo dois dias, gratuitamente. Antes de ir ao veterinário para conseguir o atestado de saúde, é bom buscar quais declarações devem constar no documento. A União Europeia exige a declaração que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias. "A maioria dos países da Europa exige um certificado de validade da vacina antirrábica, que é muito burocrático para se obter. Para quem viaja para um local que demanda esse documento, o ideal é se organizar ao menos uns 120 dias antes do embarque", alerta Marione Pinheiro, proprietária da pet shop Mundo Animal.
Os cuidados devem ser tomados não apenas para quem embarca em voos internacionais, mas também pelos viajantes que vão de carro e ônibus para países vizinhos. "Nossa maior demanda para esse tipo de atestado é por quem vai para Uruguai e Argentina", destaca Marione. Os donos de animais devem ter cuidado com as exigências de cada país. Os Estados Unidos exigem, dentre outras coisas, que o CZI contenha declaração do veterinário do que o animal não tenha apresentado sinais de miíases (larvas) nos últimos cinco dias. Já a Austrália não aceita cães e gatos oriundos do Brasil. "Quando se envia um bicho para a Inglaterra, por exemplo, mesmo com toda a documentação correta, ainda precisa deixá-lo em quarentena ao chegar. O proprietário precisa refletir se é preciso fazer o animal passar por todo esse estresse", diz Marione.
Para o animal que vai entrar no Brasil, o procedimento é igual, mesmo para bichos que estão retornando de férias. O dono deve procurar o serviço sanitário oficial do local onde o seu animal está e realizar os procedimentos para a emissão do CZI, seguindo os requisitos sanitários brasileiros para aquele país.
No Brasil, o Mapa, por meio do serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram no País, a fim de vedar a entrada de alguns produtos de origem animal e vegetal. "É um trabalho de fiscalização em defesa da agropecuária brasileira. Por meio desses produtos, a população pode trazer doenças de animais e pragas vegetais, causando riscos de criar prejuízos econômicos para o agronegócio nacional e também gerar impactos ambientais", explica Consuelo Paixão Côrtes, chefe da unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Alimentos, plantas, sementes, tabaco, animais vivos ou peles não podem ser trazidos e nem levados para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da Agricultura e dos órgãos equivalentes das nações de destino. A regra também vale para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados para viagens internacionais.
De janeiro a julho de 2012, foram apreendidos, no aeroporto Salgado Filho, um total de 1,7 mil quilos de produtos ilegais no desembarque. Os produtos mais barrados são os lácteos, especialmente doces de leite comprados na Argentina e do Uruguai. "Muitas pessoas não sabem, mas esse é um produto que só pode entrar no País com certificação sanitária. Seria necessário fazer processo formal de importação para trazer essa mercadoria", explica Consuelo. Outros itens que são constantemente barrados são alimentos servidos a bordo dos aviões provenientes do exterior que os passageiros conservaram após o desembarque.
Os produtos apreendidos pelo Vigiagro, que não possuem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos. Conforme a chefe da unidade do Viagagro, as principais recomendações para quem tem que transportar alimentos em uma viagem internacional são: obter a autorização da fiscalização agropecuária, consultar a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos e informar, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o que está trazendo.
Para esclarecer dúvidas sobre o transporte de produtos de origem animal e vegetal, o Ministério da Agricultura realiza a campanha Mala Legal. Os viajantes podem encontrar mais informações no site www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/servicos/viagens-mala-legal.
Muitos brasileiros que vão para o exterior se preocupam em ter uma companhia especial em suas viagens: seus bichos de estimação, os pets. Em 2012, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, foram embarcados, em média, 85 animais por mês em viagens internacionais. Na alta temporada, no entanto, o número pode ser ainda maior. "Em dezembro, 280 cães e gatos foram autorizados para sair do País", informa Consuelo Paixão Côrtes, chefe da unidade do Vigiagro do aeroporto.
No entanto, muitas vezes, os viajantes não sabem que o transporte de animais em viagens internacionais exige vários cuidados e documentos especiais para que os países de destino aceitem a entrada de seus amigos de quatro patas. Conforme Consuelo, para viajar com cães e gatos ao exterior é necessário que seus donos façam o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para tirá-lo, o viajante deve levar a um dos postos do Vigiagro o atestado de saúde do animal expedido por veterinário, a carteira de vacinação em dia e os demais documentos exigidos pelo país para onde se vai viajar.
O procedimento é simples. Contudo, é preciso estar atento a alguns prazos para evitar que o planejamento da viagem vire uma dor de cabeça. O Vigiagro orienta o dono a começar a providenciar os documentos básicos - atestado de saúde e vacinas, com, pelo menos, dez dias de antecedência. Mas os Estados Unidos, por exemplo, exigem a vacinação com pelo menos 30 dias antes do ingresso no país.
A partir da emissão do atestado, o dono do bicho de estimação tem no máximo três dias para dar entrada na papelada do CZI em uma unidade do Vigiagro. Com validade de até dez dias, conforme o destino, o certificado é emitido em no máximo dois dias, gratuitamente. Antes de ir ao veterinário para conseguir o atestado de saúde, é bom buscar quais declarações devem constar no documento. A União Europeia exige a declaração que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias. "A maioria dos países da Europa exige um certificado de validade da vacina antirrábica, que é muito burocrático para se obter. Para quem viaja para um local que demanda esse documento, o ideal é se organizar ao menos uns 120 dias antes do embarque", alerta Marione Pinheiro, proprietária da pet shop Mundo Animal.
Os cuidados devem ser tomados não apenas para quem embarca em voos internacionais, mas também pelos viajantes que vão de carro e ônibus para países vizinhos. "Nossa maior demanda para esse tipo de atestado é por quem vai para Uruguai e Argentina", destaca Marione. Os donos de animais devem ter cuidado com as exigências de cada país. Os Estados Unidos exigem, dentre outras coisas, que o CZI contenha declaração do veterinário do que o animal não tenha apresentado sinais de miíases (larvas) nos últimos cinco dias. Já a Austrália não aceita cães e gatos oriundos do Brasil. "Quando se envia um bicho para a Inglaterra, por exemplo, mesmo com toda a documentação correta, ainda precisa deixá-lo em quarentena ao chegar. O proprietário precisa refletir se é preciso fazer o animal passar por todo esse estresse", diz Marione.
Para o animal que vai entrar no Brasil, o procedimento é igual, mesmo para bichos que estão retornando de férias. O dono deve procurar o serviço sanitário oficial do local onde o seu animal está e realizar os procedimentos para a emissão do CZI, seguindo os requisitos sanitários brasileiros para aquele país.
